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    A VOZ DA REPRESA -- AVARÉ & REGIÃO (12/10/2019)

    Coluna

    1294 Jornal A Bigorna 13/10/2019 19:20:00

    "PONTO DE VISTA" ..... de Amigos & Colaboradores

    (Por: Carlos Cam --email:avozdarepresacam@gmail.com)

    TEXTOS  INTERESSANTES N° 076/2019

     

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    Vereador Avareense:

    A CRÍTICA VAI DE "SANGUE BOM" PARA "MANO", SEGUNDO SECRETÁRIOS!

     

    Atualmente as críticas dirigidas aos vereadores têm aumentado consideravelmente. Em algumas oportunidades são até contundentes, e as últimas Sessões Camarárias espelham a situação. 

    O “corneteiro” de plantão é implacável! Nesta legislatura, dentre os Parlamentares; e por questão de justiça; deve-se destacar que algumas “aves raras no viveiro político” até que tentam “cantar e bater asas” com eficiência, atuando dignamente em prol da população. E quando o “fenômeno” se verifica, fazem Requerimentos, indicam soluções, enfim, procuram desenvolver com eficiência a função para a qual foram eleitos: a de LEGISLADOR. 

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    Contudo, a inoperância de um ou outro "colega" ofusca este, em muitas das vezes, cansativo desempenho. Principalmente quando partem daqueles que desdenham dos problemas enfrentados pela população avareense, particularmente dos moradores dos carentes bairros periféricos que MUIIIITO (quantidade de reivindicação) e MUIIITO (período de tempo aguardando) clamam por benfeitorias! [E o Costa Azul faz coro!].

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    Ainda levando em consideração um outro agravante, ou seja, ocorre que na maioria das vezes são claramente boicotados; ou não respondem suas Proposituras ou recebem Ofícios que não justificam nada, com respostas confusas e alegações esdrúxulas. 

     

    E doravante a "coisa" tende a ficar pior! Tudo porque a Prefeitura impetrou Ação de Inconstitucionalidade --e logrou êxito-- ficando livre da obrigação de responder Proposituras da Câmara no prazo de 15 dias como previsto em lei, ou seja, agora pode fazer quando achar melhor! 

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    O contraditório também é “vero” e alguns observadores mais atentos costumam argumentar que em várias oportunidades a resposta que chega é aceitável, mas fica “adormecida na gaveta” do Parlamentar; não recebendo a devida publicidade; vindo daí grande parte do impasse.

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    Sem falar que às vezes ainda ignoram o fato de que precisam dar ciência desta resposta às pessoas diretamente interessadas. Quer dizer, se esquecem que  o direito de acesso à informação, em um sentido amplo, está mais comumente associado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas. 

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    E quanto ao verdadeiro "boicote político" que os "funcionários" do Prefeito; e às vezes, ele próprio --pelo que parece--; estão impondo ao Legislativo (em muitas situações até para a "banda" considerada situacionista), mesmo que com esta precipitada atitude ainda prejudique ações de interesse do sofrido povo avareense, --que por sinal não tem nada a ver com isso--, doravante; ou enquanto o Judiciário não for acionado fazendo voltar valer a Lei Orgânica Municipal para normatizar essa relação antagônica entre Legislativo e Executivo; vamos procurar destacar –e discutir– as proposituras interessantes que, se colocadas em prática, deveriam favorecer a população desta parte da Represa de Jurumirim, independente da ideologia político-partidária.

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    Ademais servirá também para que o eleitor da região já possa começar a “peneirar e separar o joio do trigo”, e assim, em 2020, quando das eleições vindouras e os candidatos vierem bater à sua porta, "já tenham uma noção estabelecida de quem é quem na ordem do dia!". 

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    Mesmo porquê, através de Resolução do Presidente da Câmara Avareense, está para ser aprovado --visando se ganhar tempo na Sessão Ordinária-- abolir a leitura das Proposituras e proibir a discussão dos Requerimentos em Plenário, o que vai ocasionar uma chiadeira "dos infernos". [O Vereador recebe uma cópia e vota a favor ou contra sua aprovação. "Simples assim!"].

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    E o que isto indica? Indica que, se o Presidente do Legislativo, Vereador "Barreto do Mercado" NÃO mudar o "som da valsa" que já se ouve nos corredores da Câmara, bem como o Jurídico da Casa de Leis NÃO REVERTER URGENTEMENTE a ADIN-Ação Direta de Inconstitucionalidade favorecendo a Prefeitura, desobrigando-a de responder Requerimentos dentro do prazo regimental de 15 dias, conforme específica a LOM-Lei Orgânica Municipal, ISSO VAI DAR "MERDA"!

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    Em sendo assim, visando informar a população do Vale do Jurumirim, hoje vamos colocar em evidência o descaso (omissão) do Executivo que até o momento ignorou alguns dos Requerimentos (e sem precisar da ADIN) de autoria do Vereador/Presidente Barreto-PT e do Vereador/Vice Presidente "Cabo Sérgio"-PSC, neste ano de 2019.

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    Nas próximas colunas (19/10 e 26/10) destacaremos outras Proposituras: da Vereadora-1a. Secretária Adalgisa-PV, do Vereador-2° Secretário Flávio Zandoná-PSC, do Vereador Alessandro Rios-PTB, do Vereador Ernesto-PT, do Vereador "Toninho da Lorsa"-PSDB e da Vereadora Marialva-PSDB, bem como dos demais Legisladores que apresentarem algum Requerimento visando beneficiar a região do Jurumirim.

     

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    PROPOSITURAS SEM RESPOSTAS

     

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    Requerimento Nº946/2019 [SOLICITA PROCESSOS FALTANTES]

    Data: 02/09/2019

    Autoria: FRANCISCO BARRETO DE MONTE NETO

    ASSUNTO: seja oficiado ao CMPD (Conselho Municipal do Plano Diretor de Avaré), no sentido de disponibilizar os processos abaixo relacionados, atendendo a solicitação da Comunidade do Bairro Costa Azul: 

    a) ANO DE 2013: [de N° 140]; 

    b) DO ANO DE 2015: [N° 219; N° 221; Nº 232];

    c) DO ANO DE 2017: - [N°267; N°272; N°275; N°279; N° 280]; 

    d) DO ANO DE 2018 --Apontar todos os Processos abertos, contudo não arquivados; 

    e) DO ANO DE 2019 (Até a presente data) --Apontar todos os Processos abertos, contudo não arquivados.

    2) RESOLUÇÕES FALTANTES (.......). 

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    JUSTIFICATIVA:

    Como foi protocolado nesta Casa de Leis o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°66 que "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n°231 de 12 de Dezembro de 2017, Dispondo sobre o Plano Diretor da Estância Turística de Avaré e adota outras providências", NECESSÁRIO que os Legisladores tenham conhecimento do inteiro teor desses Processos abertos para análise e deliberação do CMPD, assim como das respectivas Resoluções emitidas, CONTUDO NÃO ENCONTRADOS nos arquivos instituídos pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, dificultando uma avaliação mais precisa quanto as alterações requeridas através do PLC n°66/2019, ainda como ferramenta de auxílio  para aquelas outras modificações que os Nobres Pares das Comissões Legislativas entenderem como sendo EMENDAS IMPRESCINDÍVEIS para o aperfeiçoamento da Lei em questão, e mesmo daquelas outras que também podem surgir quando de sua apreciação em Plenário.

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    ESCLARECIMENTO: 

    1:- Quanto as Resoluções faltantes, vale observar que suas respectivas publicações foram posteriormente efetuadas no site oficial do Plano Diretor;

    2:- Quanto aos Processos solicitados, estes, até o momento, NÃO FORAM Publicados (Arquivados) conforme determinação legal e seu pleno conhecimento é imprescindível para que o Costa Azul possa concluir a reivindicação para apresentar por ocasião da Audiência Pública de Revisão do Plano Diretor (Lei N° 213/2016).

    OBS: RESPOSTA DO CMPD PARA CÂMARA ATRAVÉS DO OF. N° 25/2019 DE 13/9/2019

    "Texto totalmente sem fundamento, pois não respondeu o essencial, eis que a solicitação requer a publicação dos Processos faltantes e neste momento não se quer saber se o CMPD não recebe ajuda financeira da Prefeitura para custear suas atividades, nem de quem é a falha pela irregularidade cometida pela não publicação dos Processos e/ou de seu extravio".

    NOTA DO ARTICULISTA:- "Como para este caso específico entendemos que tudo aquilo que norteia este Requerimento (n°946/2019) está devidamente descrito no texto da justificativa, então, em face da impossibilidade (e irresponsabilidade) de se obter as imprescindíveis informações solicitadas, DEVEMOS SUGERIR PARA QUE A COMUNIDADE DO BALNEÁRIO COSTA AZUL ACIONE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CURADORIA DE MEIO AMBIENTE, E QUE ESTE EMITA SEU COMPETENTE PARECER".

    Em sendo desta forma, alertamos ao Senhor Promotor de Justiça Cezar Rodrigues Marques que não devemos mais aceitar com passividade o descaso do MP-ESTADUAL que até o momento ignorou, neste diapasão, entre outras, as fls 117 e 118/120 do OF.019/2018/C.A.M, juntamente com as fls. 8 e 9/43 do OF.020/2018/C.A.M, sendo ambos protocolizados em 22/5/2018 sob o n° de ordem PJ-749/2018; como também das fls. 20, 21, 22 e 23 do OF.001/2019/C.A.M protocolizado em 20/3/2019 sob o n° de ordem 280-Promotoria de Justiça de Avaré.

     

    MESMO PORQUE O "TEMPO URGE", EIS QUE O CMPD ESTÁ PRESSIONANDO PARA QUE O PLC. N°66/2019 QUE TRATA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR SEJA APROVADO COM A MÁXIMA URGÊNCIA, VISANDO ASSIM ATENDER APELOS DE MILIONÁRIOS EMPREENDEDORES INTERESSADOS NA QUESTÃO.

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    Requerimento Nº 947/2019 (CRIAÇÃO SERVIÇO DE RECOLHA DE ANIMAIS)

    Data: 02/09/2019

    Autoria: SÉRGIO LUIZ FERNANDES

    ASSUNTO: que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Joselyr Benedito Costa Silvestre, Prefeito Municipal da Estância Turística de Avaré, para que por meio da Secretaria competente solicitar que se estude a possibilidade de instalar um Canil/Gatil ou Centro de Zoonoses que poderá atender a região da Represa e o Costa Azul como sede, tendo em vista que o Balneário convive com um considerável número de cachorros e gatos, se tornando ponto de descarte de animais, que quase sempre estão doentes, abandonados e necessitando de cuidados, (......)

    Contudo, diante das dificuldades financeiras que o Município atravessa, (.......) "e como tal obra dificilmente será construída durante esta gestão", assim se REQUER, URGENTEMENTE, A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE RECOLHA, procurando apanhar animais vadios em vias públicas e/ou machucados e abandonados nesta localidade, para que os mesmos recebam um tratamento médico adequado e depois sejam encaminhados para a Adoção Responsável nos termos especificados ou, em casos especiais, devolvidos ao legítimo dono mediante pagamento da taxa estabelecida".

     

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    OBS:- DEVEMOS SUGERIR PARA QUE A COMUNIDADE DO COSTA AZUL SOLICITE AO AUTOR DO REQUERIMENTO QUE FORMALIZE AO EXECUTIVO A IMEDIATA COBRANÇA DA NECESSÁRIA RESPOSTA.

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    COLABORADORES DESTA PÁGINA:

    * BETO - Costa Azul Imóveis - (99707-9892)

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    * ONOFRE - Panificadora e Mini Mercado JJM - [Costa Azul        ] - (3731-7568)

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