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    Administração Silvestre na “berlinda”

    Política - TCE

    2293 Jornal A Bigorna 05/11/2019 16:00:00

    O prefeito Jô Silvestre, mais conhecido mo meio político e social como grande empreendedor de Shows com dinheiro público, o que vem se notando aos 3 anos de seu governo, num discurso inflamado de festas, palanque eleitoral em evento como a EMAPA, às custas de shows caros, e num governo nitidamente fraco quando a questão se dá, principalmente, na política social, acaba de sofrer um reverso do Ministério de Contas do estado de São Paulo (MPC/SP).

    O MPC/SP opinou com parecer desfavorável quanto às contas do exercício de 2017, e apontou graves erros de administração de Jô Silvestre (PTB).

    Parecer o MPC

    O MPC/ SP traz recomendações, vez que as Contas de Governo não se apresentaram dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

    A começar pelo patente desequilíbrio econômico-financeiro apurado no exercício sob exame, em inobservância às regras de responsabilidade na gestão fiscal.

    Nesse contexto, foi apurado déficit orçamentário, equivalente a 2,33% das receitas arrecadadas, sem amparo em superávit financeiro advindo do exercício anterior, falha que desprestigia o princípio do equilíbrio das contas públicas

    Agrava o quanto dito a ocorrência dos desvios a despeito dos onze alertas emitidos por este E. Tribunal sobre o descompasso entre receitas e despesas, que poderia ter sido amenizado ou mesmo evitado, caso o Executivo (prefeito Jô Silvestre) tivesse promovido contingenciamentos necessários ao longo do exercício, como determina a Lei Fiscal.

    A inércia quanto à contenção do gasto não obrigatório e adiável, estando o gestor (prefeito Jô Silvestre) ciente de que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, configura, em tese, infração administrativa contra as leis de finanças públicas, sujeitando-o à multa de 30% dos vencimentos anuais.

    Desobediência de Silvestre

    O Executivo de Avaré (prefeito Jô Silvestre) também desobedeceu à regra imposta pela Carga Magna (Constituição federal) em razão do insuficiente pagamento das pendências judiciais. Sob este tópico, entre outros apontamentos, a Fiscalização anotou que a Prefeitura de Avaré, inserido no regime especial de pagamento de precatórios, deixou de quitar as parcelas referentes ao período de outubro a dezembro de 2017.

    Horas-extras

    A Administração tampouco respeitou as vedações do art. 22, parágrafo único, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que, mesmo estando acima do limite prudencial de despesa com pessoal, nomeou servidores para cargos em comissão e contratou horas-extras.

    Inércia e lambança

    Segundo o MPC, a inércia (lambança) do gestor público (prefeito Jô Silvestre), no sentido de evitar as impropriedades acima mencionadas, visto que foi alertado ao longo do ano devido à superação de 90% do limite de gastos com pessoal.

    Em outras palavras, relata o MPC a Prefeitura de Avaré já estava ciente de que a trajetória dos gastos sinalizava descontrole, mas nem assim promoveu ajustes necessários a evitar a superação do limite prudencial.

    AVAREPREV

    O Ministério Público de Contas de SP também apurou, que a Administração deixou de realizar o recolhimento de parte dos valores devidos ao seu Regime Próprio de Previdência, administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré – AVAREPREV.

    Nesse sentido, deixaram de serem recolhidos os recolhimentos das cotas patronais de janeiro, fevereiro e de outubro a dezembro. Destaque-se que a omissão é recorrente, visto que a Municipalidade já possui uma série de acordos de parcelamento de encargos em vigência referentes a exercícios anteriores (INSS, RGPS e RPPS). 

    Tal conduta vai de encontro (contra) à responsabilidade na gestão fiscal, põe em risco os futuros compromissos do Regime Próprio de Previdência com seus aposentados e pensionistas, além de comprometer as gestões futuras.

    Ademais, a omissão frente ao dever de recolher tempestivamente os encargos sociais reveste-se de consequências especialmente gravosas ao ente, vez que desde 2016 o Município de Avaré não possui Certificado de Regularidade Previdenciária.

    Creches e falta de vagas

    A falta de vagas em creches, segundo apurado pelo MPC Verificou-se, ainda, possível demanda reprimida de vagas na Rede Municipal de ensino, tendo em vista que, conforme relatório havia crianças de 0 a 3 anos fora da creche.

    Destaca ainda o MPC o qual menciona que a educação de 0 a 17 anos é direito público subjetivo e, portanto, plena e imediatamente exigível perante o Poder Judiciário, devendo ser responsabilizada a autoridade competente em caso do não oferecimento.

    TCE

    Caso o parecer seja seguido pelos membros do Tribunal de Contas, o parecer e julgamento segue à Câmara de Avaré, a qual julga se concorda ou não com o relatório do TCE.

    Se Jô Silvestre tiver as contas rejeitadas pode ficar inelegível por 8 anos.

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