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    Aposentado do INSS pode aumentar renda sem ir à Justiça

    Aposentado do INSS

    1602 Jornal A Bigorna 13/10/2019 19:00:00

    Aposentados e pensionistas podem contar com vantagens capazes de ampliar a renda mensal. O acréscimo depende da capacidade do beneficiário em comprovar direitos não requisitados ou ignorados pelo INSS.

    O primeiro exemplo desse tipo de desconhecimento é também um dos mais comuns: a possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria.

    De acordo com as regras atuais, ambos os benefícios podem ser recebidos por um mesmo segurado, independentemente do valor de cada um deles.

    A reforma da Previdência prevê limitar o valor dos benefícios recebidos, mas isso não será aplicado aos casos em que o direito aos dois benefícios foi adquirido antes da mudança da legislação previdenciária, que ainda depende do segundo turno de votação no Senado.

    O acúmulo de aposentadorias do INSS e de regimes próprios de servidores públicos também é permitido.

    Para receber os dois benefícios, o cidadão deve possuir contribuições suficientes para se aposentar nos dois sistemas, sem utilizar recolhimentos realizados ao mesmo tempo em ambos os regimes.

    Aposentados por invalidez que precisam permanentemente de um cuidador têm direito de receber um acréscimo de 25% na renda. A majoração devido à grande invalidez, como o benefício é conhecido, precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.

    Revisões administrativas —realizadas pelo próprio INSS, sem ação judicial— também são oportunidades para o aumento da renda, pois diminuem o desconto provocado pelo fator previdenciário.

    As revisões mais comuns são utilizadas para comprovar vínculos rejeitados pelo INSS na concessão do benefício. Mas há outras possibilidades mais específicas.

    Por exemplo, quem recebeu auxílio-doença ou teve uma aposentadoria por invalidez cancelada e depois voltou a realizar contribuições pode revisar a renda para ter o período de afastamento por incapacidade contado como tempo de contribuição. 

    A mesma lógica de acréscimo de tempo de serviço pode ser aplicada às revisões de aposentadorias de quem comprova o trabalho antes dos 16 anos (aposentadorias concedidas a partir de 17 de outubro de 2018) e de trabalhadores expostos a ambientes insalubres.(DaF.SPaulo)

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