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    Aposentadoria especial do INSS vale para diversas profissões; veja quais são

    INSS

    3320 Jornal A Bigorna 14/12/2020 12:30:00

    Reconhecida na semana passada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como um direito de vigilantes, sejam eles armados ou não, a aposentadoria especial pode beneficiar profissionais de diversas categorias.

    As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento da aposentadoria.

    A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.

    Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.

    Após 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos, como ruído elevado, substâncias químicas perigosas ou biológicas que ofereçam risco de contaminação.

    As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.

    É esse documento, hoje chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que o segurado deve entregar ao INSS para pedir o reconhecimento da sua atividade como sendo especial.

    Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial permitia a concessão do benefício com um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos —a exigência muda conforme o grau de risco—, sem a necessidade de completar uma idade mínima.

    A reforma criou idades mínimas de aposentadoria especial, que são de 55, 58 e 60 anos. A idade aumenta quanto menor o nível de risco.

    A alternativa a essa exigência, válida só para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, é a regra que determina que a soma de idade e tempo de contribuição resulte em uma pontuação para o acesso ao benefício.

    As somas exigidas são 66, 76 e 86 pontos. A variação também ocorre conforme o grau de risco.

     

    Veja abaixo os motivos para alguns profissionais conseguirem com frequência, sobretudo na Justiça, a aposentadoria com tempo especial:

    Auxiliar de laboratório

    A exposição comprovada ao formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria

    Enfermeiro

    Enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, por exemplo)

    Metalúrgico

    Pode estar exposto a diversos agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído

    A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS

    Motorista (carga inflamável)

    Os motoristas de cargas em geral eram enquadrados por categoria até 1995

    Atualmente, quem transporta carga inflamável, com risco de explosão, pode ter o direito reconhecido

    Vigilante

    Em diversas decisões, a Justiça considerou que o trabalho constante com arma de fogo traz risco físico e psicológico ao trabalhador

    Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, mesmo sem portar arma, o vigilante pode ter a aposentadoria especial

    Outras profissões

    As atividades abaixo podem dar direito ao benefício especial quando, comprovadamente, resultam em exposição a agentes nocivos à saúde. Veja:

     

    Aeroviário

    Auxiliar de enfermeiro

    Auxiliar de tinturaria

    Bombeiro

    Cirurgião

    Cortador gráfico

    Eletricista ( acima 250 volts)

    Enfermeiro

    Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas

    Estivador

    Foguista

    Químicos industriais

    Gráfico

    Maquinista de trem

    Médico

    Metalúrgico

    Mineiros de superfície

    Motorista de ônibus

    Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas)

    Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.

    Técnico de radioatividade

    Trabalhadores em extração de petróleo

    Tratorista (grande porte)

    Operador de caldeira

    Operador de raios-x

    Operador de câmara frigorífica

    Pescadores

    Perfurador

    Pintor de pistola

    Soldador

    Tintureiro

    Torneiro Mecânico.

    Trabalhador de construção civil (grandes obras)

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