Reconhecida na semana passada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como um direito de vigilantes, sejam eles armados ou não, a aposentadoria especial pode beneficiar profissionais de diversas categorias.
As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento da aposentadoria.
A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.
Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.
Após 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos, como ruído elevado, substâncias químicas perigosas ou biológicas que ofereçam risco de contaminação.
As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.
É esse documento, hoje chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que o segurado deve entregar ao INSS para pedir o reconhecimento da sua atividade como sendo especial.
Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial permitia a concessão do benefício com um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos —a exigência muda conforme o grau de risco—, sem a necessidade de completar uma idade mínima.
A reforma criou idades mínimas de aposentadoria especial, que são de 55, 58 e 60 anos. A idade aumenta quanto menor o nível de risco.
A alternativa a essa exigência, válida só para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, é a regra que determina que a soma de idade e tempo de contribuição resulte em uma pontuação para o acesso ao benefício.
As somas exigidas são 66, 76 e 86 pontos. A variação também ocorre conforme o grau de risco.
Veja abaixo os motivos para alguns profissionais conseguirem com frequência, sobretudo na Justiça, a aposentadoria com tempo especial:
Auxiliar de laboratório
A exposição comprovada ao formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria
Enfermeiro
Enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, por exemplo)
Metalúrgico
Pode estar exposto a diversos agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído
A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS
Motorista (carga inflamável)
Os motoristas de cargas em geral eram enquadrados por categoria até 1995
Atualmente, quem transporta carga inflamável, com risco de explosão, pode ter o direito reconhecido
Vigilante
Em diversas decisões, a Justiça considerou que o trabalho constante com arma de fogo traz risco físico e psicológico ao trabalhador
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, mesmo sem portar arma, o vigilante pode ter a aposentadoria especial
Outras profissões
As atividades abaixo podem dar direito ao benefício especial quando, comprovadamente, resultam em exposição a agentes nocivos à saúde. Veja:
Aeroviário
Auxiliar de enfermeiro
Auxiliar de tinturaria
Bombeiro
Cirurgião
Cortador gráfico
Eletricista ( acima 250 volts)
Enfermeiro
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
Estivador
Foguista
Químicos industriais
Gráfico
Maquinista de trem
Médico
Metalúrgico
Mineiros de superfície
Motorista de ônibus
Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas)
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
Técnico de radioatividade
Trabalhadores em extração de petróleo
Tratorista (grande porte)
Operador de caldeira
Operador de raios-x
Operador de câmara frigorífica
Pescadores
Perfurador
Pintor de pistola
Soldador
Tintureiro
Torneiro Mecânico.
Trabalhador de construção civil (grandes obras)