Quando a lei diz devedor solvente, quer dizer que o patrimônio do devedor tem que ser superior ao valor da execução.
Vale lembrar que os elementos indispensáveis para que haja um título executivo seja ele judicial ou extrajudicial, são: CERTO pelo fato que deriva da lei, LÍQUIDO pelo fato que foi apurado o valor e EXIGÍVEL por haver vencimento.
Vale lembrar que a exigibilidade de um título executivo judicial apenas se dá após o transito em julgado da sentença.
Voltando ao tema do texto, essa ação busca expropriar o patrimônio do devedor para que haja satisfação da dívida.
A Petição Inicial dessa ação deve conter os elementos gerais previstos no art. 319 do CPC e mais os elementos específicos que são:
Título executivo extrajudicial;
Demonstrativo de débito que deverá ser atualizado até o momento da propositura da ação;
Para que haja título executivo é necessária a ocorrência de uma condição ou termo;
E ainda a demonstração por parte do credor que ele já cumpriu a sua parte e agora só falta o cumprimento por parte do devedor.
Terá ainda que indicar:
Qual a execução que quer ingressar quando houver mais de uma;
Qual o nome das partes, CPF ou CNPJ;
E ainda, o exequente, quando possível deverá indicar quais os bens passíveis de penhora. (isso facilita muito)
No demonstrativo deverá conter:
Índice de correção monetária;
Taxa de juros;
Termo inicial e final;
Qual a capitalização de juros, se é simples ou composto;
Especificar o desconto obrigatório realizado;
A exequente deverá ainda, em caso de penhora recair a terceiros, intimar:
A exequente quer pegar bem que esteja em relação contratual entre executado e terceiro, aquele bem que foi dado de alguma forma de garantia;
O usufrutuário permanece na posse do bem, não muda nada para ele;
O promitente comprador e vendedor;
O terceiro tem direito a superfície, ou seja, não vai penhorar o que ele plantou;
Poderá ainda haver penhora das quotas da empresa ou ação em sociedade anônima fechada;
Pode ainda pleitear medidas urgentes para cautelar o seu direito de exequente;
Averbação premonitória.
Por Thalia Sarto