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    Artigo: Execução de quantia certa por devedor solvente

    765 Jornal A Bigorna 26/03/2020 13:00:00


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    Quando a lei diz devedor solvente, quer dizer que o patrimônio do devedor tem que ser superior ao valor da execução.

    Vale lembrar que os elementos indispensáveis para que haja um título executivo seja ele judicial ou extrajudicial, são: CERTO pelo fato que deriva da lei, LÍQUIDO pelo fato que foi apurado o valor e EXIGÍVEL por haver vencimento.

    Vale lembrar que a exigibilidade de um título executivo judicial apenas se dá após o transito em julgado da sentença.

    Voltando ao tema do texto, essa ação busca expropriar o patrimônio do devedor para que haja satisfação da dívida.

    A Petição Inicial dessa ação deve conter os elementos gerais previstos no art. 319 do CPC e mais os elementos específicos que são:

    Título executivo extrajudicial;

    Demonstrativo de débito que deverá ser atualizado até o momento da propositura da ação;

    Para que haja título executivo é necessária a ocorrência de uma condição ou termo;

    E ainda a demonstração por parte do credor que ele já cumpriu a sua parte e agora só falta o cumprimento por parte do devedor.

    Terá ainda que indicar:

    Qual a  execução que quer ingressar quando houver mais de uma;

    Qual o nome das partes, CPF ou CNPJ;

    E ainda, o exequente, quando possível deverá indicar quais os bens passíveis de penhora. (isso facilita muito)

    No demonstrativo deverá conter:

    Índice de correção monetária;

    Taxa de juros;

    Termo inicial e final;

    Qual a capitalização de juros, se é simples ou composto;

    Especificar o desconto obrigatório realizado;

    A exequente deverá ainda, em caso de penhora recair a terceiros, intimar:

    A exequente quer pegar bem que esteja em relação contratual entre executado e terceiro, aquele bem que foi dado de alguma forma de garantia;

    O usufrutuário permanece na posse do bem, não muda  nada para ele;

    O promitente comprador e vendedor;

    O terceiro tem direito a superfície, ou seja, não vai penhorar o que ele plantou;

    Poderá ainda haver penhora das quotas da empresa ou ação em sociedade anônima fechada;

    Pode ainda pleitear medidas urgentes para cautelar o seu direito de exequente;

    Averbação premonitória.

    Por Thalia Sarto

     

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