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    Câmara aprova texto-base de lei que aumenta limite para contratações sem licitação

    Projeto de Lei

    741 Jornal A Bigorna 26/06/2019 21:30:00

    A Câmara o texto-base do projeto de lei que aumenta o limite para contratações com dispensa de licitação.

    O plenário deve apreciar os destaques, que podem modificar totalmente o texto, ainda nesta semana.

    Pelo texto, o limite de dispensa de licitaçãopara contratações passa a ser de até R$ 100 mil em obras de engenharia e de R$ 50 mil em caso de serviços.

    O valor hoje é de R$ 17,5 mil na modalidade de serviços e R$ 33 mil na de obras, de acordo com decreto editado pelo presidente Michel Temer em 2018.

    O parecer de Augusto Coutinho (SD-PE) foi aprovado de maneira simbólica, com voto contrário do PSOL. A votação é parte de um acordo de líderes para que sejam apreciados projetos sobre a tragédia da barragem da Vale em Brumadinho (MG).

    Depois de terminada a votação, o projeto deve voltar ao Senado, já que sofreu modificações.

    Foram feitas 117 emendas ao texto na Câmara. O projeto final cria um portal de contratações públicas, com dados que podem ser acessados online. Será possível ter acesso a editais, lances e situação das obras e ações contratadas. União e estados terão até dois anos para se adaptarem e municípios de até 20 mil habitantes, seis anos.

    Também aumenta para 4 a 8 anos a pena para fraudes em licitação ou contrato. Hoje, é fixada em 3 a 6 anos de reclusão.

    Os requisitos para contratações se tornam mais rígidos: as empresas serão obrigadas a apresentar documentos que comprovem seu comprometimento, como certidões negativas e habilitação econômica e financeira.

    Esses documentos, porém, poderão ser dispensados em casos de entrega imediata e quando o valor for de até um quarto do valor de dispensa de licitação em compras gerais (ou seja, R$ 12,5 mil), e R$ 300 mil para produtos de pesquisa e desenvolvimento.

    Foram criados ainda seguros de até 30% do valor do contrato para assegurar a finalização de grandes obras. O prazo de pagamento caiu de 90 para 45 dias, e o que atrasar estará sujeito à incidência de juros e correção monetária.

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