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    CMDCA valida eleição do Conselho Tutelar e candidatas discordam de decisão

    Eleição Conselho Tutelar

    2426 Jornal A Bigorna 23/10/2019 12:20:00

    A Reportagem do Jornal A Bigorna foi procurada por algumas candidatas que concorreram ao cargo de Conselheiros (as) Tutelares, as quais discordam da decisão do CMDA -  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - (publicada em Semanário Oficial) e pedem que o Ministério Público (MP) de Avaré intervenha e possa investigar a eleição.

    Elas discordam do relatório assinado pelo presidente do CMDCA, Clóvis Felipe, o qual não vislumbrou qualquer tipo de irregularidade no pleito.

    As candidatas relatam que ficaram surpresas como houve dificuldades para conseguirem se inscrever e descrevem que mesmo preenchendo todos os requisitos exigidos no edital, assim mesmo algumas tiveram suas inscrições indeferidas, e tiveram que recorrer para terem suas candidaturas validadas, ao passo que descrevem que outras candidatam, supostamente foram beneficiadas por declarações que, na visão delas não perfazem o que o edital exigia, citando declarações de cursos assinados que não teriam validade oficial.

    Entretanto, o maior descontentamento das candidatas ocorreu no dia da eleição. Elas relataram que houve diversas intercorrências que, na visão delas jamais poderiam ter ocorrido e que deveriam, conforme rege a lei serem apuradas no ato, e não após a votação.

    Elas descrevem que no dia não havia policiamento, não havia telefone para denúncias, houve flagrantes de ‘boca de urnas’ denunciados na mesma hora, mas que não foram protocolizados como manda a lei.

    Estranhamente, elas relatam que até o momento não conseguiram a cópia da Ata da eleição. Indignadas declararam que se não conseguirem por via ‘administrativa’ recorrerão a Justiça para obterem a cópia da Ata, que segundo as depoentes ainda continua sendo negada a elas.

    Outro ponto que chama a atenção, segundo as declarantes foi o fato de que algumas cédulas estariam com números e nomes errados e não poderiam sequer ser validados. Além disso, elas declararam que em uma das urnas havia 174 cédulas, enquanto na lista de assinaturas de quem havia votado, havia 173 assinaturas, o que por si só já configura na visão das declarantes que a urna não poderia ser validada.

    Para as candidatas a lei é expressa ao proibir ‘boca de urna’, sendo que tal fato foi, segundo a candidatas presenciados no momento da eleição. Quanto ao fato de haver incorreções nas urnas (cédulas a mais ou faltando a lei também é expressa ao resolver que a urna irregular não pode ser validada).

    Caso o MP não proceda uma investigação, o intuito das candidatas será de ingressar com uma ação judicial, já que para elas o papel do conselheiro tutelar é muito importante na cidade e para a sociedade, e uma eleição com dúvidas apresentadas por algumas candidatas e, não aceitas pelo presidente do CMDCA  poderia ser passível de uma decisão que poderia até mesmo invalidar a eleição.

     

     

     

     

     

     

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