Com 85% dos municípios no Estado que decretaram estado de calamidade pública em função da pandemia da COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), por meio de comunicado direcionado aos gestores, elencou uma série de orientações específicas nas quais pede cautela e planejamento nas contratações, principalmente nos casos que envolvam dispensa de licitação.
No comunicado, o TCE pontua todos os cuidados e as orientações da Corte voltadas para a administração de gastos com pessoal, composição da dívida consolidada, elaboração de ajustes emergenciais, realização de despesas extraordinárias, contratação de bens e de serviços, e a adoção de transparência nos atos públicos.
Orientações
Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, a contagem dos prazos de recondução aos limites legais com despesas de pessoal e dívida consolidada líquida ficará suspensa. Os resultados fiscais e a limitação de empenho também ficam dispensados.
Com a decretação de estado de calamidade devidamente reconhecida pela Assembleia paulista, os Chefes do Executivo têm autorização para proceder, com o uso de decretos, à abertura de crédito extraordinário e movimentar recursos por transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência.
Contratações emergenciais- Devem se destinar exclusivamente às situações decorrentes da calamidade pública. Tanto os novos ajustes quanto a autorização de pagamentos extraordinários precisam seguir os termos da legislação local e obedecer aos princípios da impessoalidade e da transparência.
Os ajustes firmados com dispensa de licitação deverão, obrigatoriamente, estar baseados no disposto da Lei Federal nº 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Aos prefeitos e governadores - Caberá aos gestores demonstrarem a pertinência e as justificativas e apresentar, para fins de contratação, pesquisas de preços de mercado comprovadas efetivas e dotadas de ampla divulgação.
Atuação- O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em função da pandemia, atuará, prioritariamente, na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes da situação de calamidade pública. Caberá aos órgãos interessados e aos gestores demonstrar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos, das despesas e de sua execução.(Fonte:TCE/SP)