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    Como fica a aposentadoria com risco à vida e à saúde no INSS

    INSS

    1113 Jornal A Bigorna 24/10/2019 09:00:00

    Os trabalhadores de atividades perigosas e insalubres terão novas regras para a aposentadoria a partir da publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência. O texto final da medida foi aprovado na quarta-feira (23) no Senado.

    A regra atual dá algumas vantagens a esses segurados, tanto que o tempo de contribuição e o benefício são considerados especiais.

    As aposentadorias são concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima, e o pagamento é igual à média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

    Quando a reforma começar a valer, haverá um novo cálculo, idade mínima e a conversão em tempo comum não será mais feita.

    Na fase final de discussões, os senadores chegaram a tentar retirar a regra que cria a idade mínima para esses trabalhadores. Por acordo, houve a exclusão dessa proposta e, outra, que tratava da periculosidade, foi colocada em votação e aprovada.

    O destaque retirou da PEC a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que atuaram em áreas de risco à vida. Devido à possibilidade de aplicação mais ampla desse entendimento, o acordo fechado pelos senadores definiu a apresentação de um projeto de lei complementar que regulamentará essas concessões.

    A proibição afetaria principalmente trabalhadores de setores de risco, como eletricitários e vigilantes armados, que hoje já dependem, com frequência, da Justiça para ter o benefício.

    Com a reforma, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.

    Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

    Entenda as diferenças entre periculosidade e insalubridade

    Periculosidade

    A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer

    Exemplos de setores de classificação perigosa

    Eletricitários

    Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos

    Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto

    Furação, corte e carregamento em subsolo

    Atividade de caça e pesca

    Escavação de poços, túneis e galerias

    Vigilantes e guardas armados

    Insalubridade

    A atividade prejudica a saúde do trabalhador

    Exemplos de trabalhos de classificação insalubre

    Operadores de raio-X

    Operadores de britadeiras

    Trabalhadores da indústria química

    Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem

    Operários de construção e reparos navais

    Pintores de pistola

    Operadores de câmaras frigoríficas

    Atenção!!!

    Não confunda esses enquadramentos com o recebimento dos adicionais pagos pelo patrão

    O pagamento do adicional por insalubridade ou periculosidade não dá direito automático ao tempo especial para a aposentadoria do INSS

    As regras são diferentes e nem todo mundo que recebe adicional tem tempo especial previdenciário. (Da F.S.Paulo)

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