Sem dúvidas é uma das matérias mais complexas em Direito Constitucional e mais cobrada no Exame da Ordem. Dessa forma, para aqueles que querem ser aprovados... devem dar uma ênfase maior na hora das revisões.
---> MOMENTOS DO CONTROLE
Há o controle Preventivo e o Repressivo.
O Controle Preventivo ocorre antes do nascimento da lei. E está subdividido em:
>EXECUTIVO: CCJ e PLENÁRIO DOS PLENÁRIO DOS PARLAMENTARES.
>LEGISLATIVO: VETO (primeiro o jurídico e depois o político, sendo o primeiro veto pelo Presidente da República e o segundo por parlamentar).
Importante salientar que é vedado o veto por palavras!!!
>JUDICIÁRIO: MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por PARLAMENTAR.
O Controle Repressivo ocorre após o surgimento da lei. E está subdividido em:
>POLÍTICO: exercido por órgãos distintos dos três poderes! por exemplo, por Cortes e Tribunais Superiores. No Brasil, pode ser visualizado com a rejeição de PL pelo CCJ.
>JURISDICIONAL: o adotado foi o jurisdicional misto pelo fato que é exercido o controle pelo Controle Difuso (qualquer juízo ou juiz) e Controle Concentrado ( pelo STF por meio da ADI, ADO, ADC E ADPF - o IF é feito unicamente pelo PGR)
As exceções são: órgãos administrativos autônomos como o TCU, CNJ e CNMP
>HÍBRIDO: exercido pelos dois supramencionados.
Lembrando que o que foi apresentado acima foi apenas um resuminho.
Espero que tenha ajudado!!!
Por Thalia Sarto