O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa a vencer na próxima semana em diversos estados e, com isso, tem início também o prazo para acertar o DPVAT.
Gasto tradicional do pacote das despesas de início de ano, o seguro obrigatório em 2020 ainda depende de uma decisão final da Justiça.
Depois que o Supremo Tribunal Federal suspendeu uma medida provisória que extinguia o DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados, vinculado ao Ministério da Economia, editou resolução reduzindo em até 86% o valor do seguro para este ano.
O valor para carros de passeio, que em 2019 era de R$ 16,21, caiu para R$ 5,21 em 27 de novembro, com a publicação da resolução do CNSP.
Quatro dias depois, porém, em 31 de dezembro, voltou ao valor de de 2019, de R$ 16,21, desta vez após uma liminar (decisão provisória) do presidente do STF, Dias Toffoli, suspender a resolução com a redução dos valores.
É por isso que o DPVAT está, por enquanto, com o mesmo valor do ano passado. Como o caso ainda deve ser analisado pelo plenário do STF, em tese o valor pode mudar novamente, mas não há data para isso ocorrer.
“É triste quando o Supremo usa de seu poder para proteger um monopólio privado em prejuízo da população”, disse o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper e colunista da Folha.
Por enquanto o Planalto deve cumprir a decisão judicial, mas busca novas alíquotas para o DPVAT, sem definição de valores por enquanto. Procurado, o Ministério da Economia afirmou que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) é que iria se manifestar sobre o caso.
Oficialmente, porém, a Susep ainda não tem uma orientação aos proprietários de veículos, mas diz que a recomendação geral é aguardar a análise final do STF.
O problema é que quem não pagar o DPVAT no prazo não consegue quitar o licenciamento do veículo, e portanto fica com a documentação irregular e sujeito a multa.
O pagamento do DPVAT não segue um calendário unificado, mas em geral, acompanha a quitação do IPVA, que é recolhido pelos estados.
Em São Paulo, o imposto do carro começa a vencer no dia 9 de janeiro para os veículos com placa terminada em 1.
Essa é a data final para acertar o valor integral com desconto ou a primeira parcela.
Em fevereiro, o proprietário ainda pode fazer o pagamento em cota única, e esse também é o prazo final para o pagamento do seguro obrigatório —no caso dos veículos com placa final 1, dia 11 de fevereiro, segundo o calendário da Secretaria Fazenda e Planejamento de São Paulo.
É possível consultar o vencimento de todos os estados no site da Seguradora Líder, consórcio de seguradoras que administra o DPVAT—e que informa que os preços são os mesmos de 2019.
O imbróglio do DPVAT chegou ao STF em 20 de novembro, quando a Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a MP que extinguia o pagamento do seguro.
O relator, ministro Edson Fachin, concedeu liminar para suspender a MP. Para ele, como o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, a Constituição exige que o Congresso aprove lei complementar para efetivar mudanças. A extinção, então, não poderia ser feita por MP.