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    Governo Jô Silvestre confirma que não concederá benefício aos professores

    Administração de Avaré

    4418 Jornal A Bigorna 20/01/2020 12:40:00

    Por meio da Secretaria de Administração foi confirmada que não concederá o benefício da progressão previsto em lei aos professores.

    O Executivo “culpa” os gastos com a previdência municipal que foram assumidos após a reforma da Previdência.

     “Há a intenção do Executivo Municipal em atender esse benefício do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal. Infelizmente, nesse momento não está sendo possível atender, visto que a EC 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu novas regras. A partir de então, ficou a cargo dos Institutos de Previdência Própria, que é o caso do município de Avaré, somente o pagamento de aposentadorias e pensão por morte aos beneficiários”, destaca em nota.

    A Prefeitura destaca ainda ter assumido gastos de funcionários que estão afastados devido à licença-saúde, gestantes e outros. “Com isso, os servidores em licença-saúde, gestantes e outros passou a ser de responsabilidade dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social. Como Avaré tem aproximadamente 100 servidores em licença, o pagamento a partir de 13 de novembro de 2019 ficou sobre a responsabilidade da Prefeitura, o que elevou a folha de pagamento e ultrapassou o limite prudencial do índice de comprometimento com pessoal que é de 51,30% da Receita Corrente Líquida, ficando em desacordo com os artigos 21 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. “Quando ultrapassado, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição”, completa.

    Em nota, a pasta de Administração cita o artigo 29 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal, onde, segundo o executivo, a Prefeitura estaria seguindo o que foi determinado na lei.

     “Observando o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal em seu Artigo 29 da Lei Complementar n° 216/2016: Art. 29 – Fica estabelecido, de forma programática que, atendido os requisitos e limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações de regência da matéria, o Município da Estância Turística de Avaré implementará no seu planejamento orçamentário, ainda que de forma gradual, a isonomia salarial dos servidores cujos cargos exijam como requisito para o seu provimento formação de nível superior, bem como o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) entre os cargos de provimento efetivo, integrantes da classe de Especialistas da Educação, abrangendo o referido percentual a todos os docentes, como forma de garantir uma remuneração equânime a todos, compatível com a complexidade e hierarquia funcional dos profissionais atuantes na área da Educação Municipal”.(Da Voz do Vale)

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