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    Idade mínima da aposentadoria do INSS e pontuação subirão em 2020

    INSS

    1211 Jornal A Bigorna 26/12/2019 11:00:00

    Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se preparavam para pedir a aposentadoria com as regras de transição definidas após a reforma da Previdência podem ter que esperar um pouco mais para se aposentar.

    O motivo é que algumas das novas normas dos benefícios, que começaram a valer no dia 13 de novembro de 2019, com a publicação da emenda 103, vão mudar de novo em 1º de janeiro.

    Dentre elas estão o aumento da pontuação mínima para entrar na regra de transição por pontos, a elevação da idade mínima para quem vai pedir o benefício por tempo de contribuição com pedágio de 100% e também a alta de seis meses na idade da mulher para pedir o benefício por idade.

    As mesmas alterações ocorrerão nas regras para professores e demais servidores do governo federal.

    Na regra de pontos, para trabalhadores do INSS, será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 para homens e mulheres, respectivamente. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é de 86/96.

    Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que, no caso da pontuação mínima, a cada seis meses o trabalhador ganha um ponto, ou seja, a espera é de apenas um semestre.

    No entanto, o advogado critica o fato de a transição da reforma ser válida por cerca de 14 anos, conforme cálculos, embora não haja um limite definido por lei.

    Outro ponto importante a ser considerado pelo trabalhador e pelo servidor que vão pedir a aposentadoria é o fato de que a PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela, que altera algumas regras aprovadas na emenda 103, ainda está sendo analisada no Congresso.

    Uma das mudanças positivas para segurados e funcionários públicos é que o cálculo dos benefícios pode voltar a considerar os 80% maiores salários desde 1994.

    A reforma da Previdência começou a valer no dia 13 de novembro, mas já terá alterações

    A partir de 1 de janeiro de 2020, três das regras de transição ficarão mais duras

    As mudanças atingem trabalhadores do INSS, servidores federais e professores

    Entenda o que vai mudar

    A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no país, com idade mínima de:

     

    65 anos, para os homens

    62 anos, para as mulheres

    Validade não é imediata

     

    No entanto, essas idades mínimas não são obrigatórias logo de cara

    Há um período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho

    Cinco regras

     

    Pedágio de 50%

    Pedágio de 100%

    Pontos

    Idade mínima

    Idade mínima na aposentadoria por idade

    Veja quais das normas de transição mudam em janeiro:

    1 - Aumento da pontuação

     

    O trabalhador que atingiu a pontuação 86/96 a partir de 13 de novembro tem direito de se aposentar pelas regras antigas

    Para isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos

    Esses segurados também devem, ao somar idade e tempo de contribuição, atingir:

    86 pontos, para as mulheres

    96 pontos, para os homens

     

    A partir de 1º de janeiro de 2020

    Ao somar idade e tempo, será preciso ter:

    87 pontos, para as mulheres

    97 pontos, para os homens

     

    A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens

     

    2 - Idade mínima maior

    A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima

    Ela é menor do que a que será exigida no futuro e começa em:

     

    61 anos, para os homens

    56 anos, para as mulheres

    Em 2020, a idade mínima será de:

     

    61,5 anos, para os homens

    56,5 anos, para as mulheres

    3 - Idade das mulheres no benefício por idade

     

    As alterações na Previdência não mudaram a idade dos homens para ter o benefício por idade, que é de 65 anos

    No caso das mulheres, a aposentadoria por idade exige, neste ano, 60 anos

    Em 2020, as mulheres precisarão ter: 60,5 anos

     

    Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS

     

    4 - Mudanças para professores

    Os professores da rede particular de ensino passarão a ter idade mínima na aposentadoria

    Neste caso, terão direito de se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores

     

    Na transição

    Quem já está no mercado de trabalho terá idade mínima menor

    Em 2019, conseguem se aposentar ao atingir:

     

    51 anos de idade, para as mulheres

    56 anos de idade, para os homens

    Também é preciso ter:

     

    25 anos de contribuição, para as mulheres

    30 anos de contribuição, para os homens

    Esses profissionais deverão somar:

     

    81 pontos, para as mulheres

    91 pontos, para os homens

    A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para:

     

    82 pontos, para as mulheres

    92 pontos, para os homens

    A pontuação vai subindo até chegar a 92 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens)

     

    5 - Alterações para servidores

    Na regra de transição por pontos, os servidores conseguem se aposentar em 2019, se preencherem, ao mesmo tempo, as seguinte condições:

     

    56 anos de idade, para as mulheres

    61 anos de idade, para os homens

    +

     

    30 anos de contribuição, para as mulheres

    35 anos de contribuição, para os homens

    +

     

    20 anos de efetivo exercício no serviço público

    5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de:

     

    86 pontos, para as mulheres

    96 pontos, para os homens

    A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima subirá para:

     

    87 pontos, para as mulheres

    97 pontos, para os homens

    Fontes: emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e F.S.Paulo.

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