Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se preparavam para pedir a aposentadoria com as regras de transição definidas após a reforma da Previdência podem ter que esperar um pouco mais para se aposentar.
O motivo é que algumas das novas normas dos benefícios, que começaram a valer no dia 13 de novembro de 2019, com a publicação da emenda 103, vão mudar de novo em 1º de janeiro.
Dentre elas estão o aumento da pontuação mínima para entrar na regra de transição por pontos, a elevação da idade mínima para quem vai pedir o benefício por tempo de contribuição com pedágio de 100% e também a alta de seis meses na idade da mulher para pedir o benefício por idade.
As mesmas alterações ocorrerão nas regras para professores e demais servidores do governo federal.
Na regra de pontos, para trabalhadores do INSS, será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 para homens e mulheres, respectivamente. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é de 86/96.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que, no caso da pontuação mínima, a cada seis meses o trabalhador ganha um ponto, ou seja, a espera é de apenas um semestre.
No entanto, o advogado critica o fato de a transição da reforma ser válida por cerca de 14 anos, conforme cálculos, embora não haja um limite definido por lei.
Outro ponto importante a ser considerado pelo trabalhador e pelo servidor que vão pedir a aposentadoria é o fato de que a PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela, que altera algumas regras aprovadas na emenda 103, ainda está sendo analisada no Congresso.
Uma das mudanças positivas para segurados e funcionários públicos é que o cálculo dos benefícios pode voltar a considerar os 80% maiores salários desde 1994.
A reforma da Previdência começou a valer no dia 13 de novembro, mas já terá alterações
A partir de 1 de janeiro de 2020, três das regras de transição ficarão mais duras
As mudanças atingem trabalhadores do INSS, servidores federais e professores
Entenda o que vai mudar
A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no país, com idade mínima de:
65 anos, para os homens
62 anos, para as mulheres
Validade não é imediata
No entanto, essas idades mínimas não são obrigatórias logo de cara
Há um período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho
Cinco regras
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Pontos
Idade mínima
Idade mínima na aposentadoria por idade
Veja quais das normas de transição mudam em janeiro:
1 - Aumento da pontuação
O trabalhador que atingiu a pontuação 86/96 a partir de 13 de novembro tem direito de se aposentar pelas regras antigas
Para isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos
Esses segurados também devem, ao somar idade e tempo de contribuição, atingir:
86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro de 2020
Ao somar idade e tempo, será preciso ter:
87 pontos, para as mulheres
97 pontos, para os homens
A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens
2 - Idade mínima maior
A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima
Ela é menor do que a que será exigida no futuro e começa em:
61 anos, para os homens
56 anos, para as mulheres
Em 2020, a idade mínima será de:
61,5 anos, para os homens
56,5 anos, para as mulheres
3 - Idade das mulheres no benefício por idade
As alterações na Previdência não mudaram a idade dos homens para ter o benefício por idade, que é de 65 anos
No caso das mulheres, a aposentadoria por idade exige, neste ano, 60 anos
Em 2020, as mulheres precisarão ter: 60,5 anos
Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS
4 - Mudanças para professores
Os professores da rede particular de ensino passarão a ter idade mínima na aposentadoria
Neste caso, terão direito de se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores
Na transição
Quem já está no mercado de trabalho terá idade mínima menor
Em 2019, conseguem se aposentar ao atingir:
51 anos de idade, para as mulheres
56 anos de idade, para os homens
Também é preciso ter:
25 anos de contribuição, para as mulheres
30 anos de contribuição, para os homens
Esses profissionais deverão somar:
81 pontos, para as mulheres
91 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para:
82 pontos, para as mulheres
92 pontos, para os homens
A pontuação vai subindo até chegar a 92 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens)
5 - Alterações para servidores
Na regra de transição por pontos, os servidores conseguem se aposentar em 2019, se preencherem, ao mesmo tempo, as seguinte condições:
56 anos de idade, para as mulheres
61 anos de idade, para os homens
+
30 anos de contribuição, para as mulheres
35 anos de contribuição, para os homens
+
20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de:
86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima subirá para:
87 pontos, para as mulheres
97 pontos, para os homens
Fontes: emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e F.S.Paulo.