A Justiça de Goiás mandou soltar uma advogada presa provisoriamente sob suspeita de integrar uma quadrilha envolvida em lavagem de dinheiro e jogos de azar. A decisão foi justificada pela dieta da detenta: ela é vegana e a unidade prisional não teria cardápio específico que exclua alimentos de origem animal. A prisão foi substituída por liberdade condicional com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A ordem da juíza Placidina Pires, da Vara Dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, foi tomada no último dia 3 e atende a um pedido da defesa. Nos autos, o advogado afirmou que a presa só comia cenoura e quiabo em razão da falta de opções veganas e que chegou a ser internada após passar mal devido à ‘má alimentação’.
Na avaliação da magistrada, que em um primeiro momento havia decretado a prisão preventiva, se o Estado não é capaz de fornecer a alimentação adequada, não há como manter a detenção.
“Observo que, não obstante tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, verifico que, nesta oportunidade, a defesa técnica demonstrou que, por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, diz um trecho do despacho. “Entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva da advogada por medidas cautelares diversas da prisão preventiva, diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que a paciente necessita”, acrescentou.(Do Estado)