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    Justiça determina que empresa pare de vender casas de condomínio, após prefeitura descumprir lei

    Justiça

    2379 Jornal A Bigorna 20/12/2020 22:00:00

    A Justiça acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou, por meio de uma liminar, que a Avaré Empreendimentos SPE Ltda. se abstenha de comercializar qualquer unidade do Residencial Terras de Avaré I e de divulgar propaganda de venda, por qualquer meio de comunicação sob multa diária de R$ 500,00. A decisão é de sexta-feira, dia 18 de dezembro. O condomínio fica localizado no Jardim Brasil, em Avaré.

    Além da empresa, o MP também denunciou a Prefeitura que teria aprovado o projeto não seguindo a Lei Municipal nº 674 de 2 de dezembro de 2004, que permite a implantação deste tipo de condomínio em terrenos com área igual ou inferior a 15.000 m². Contudo, a aprovação desse projeto se deu em área de 31.880,94 m², mais que o dobro do permitido.

    Além de determinar a suspensão das vendas e da divulgação, o MP pediu ainda a declaração de nulidade do ato de aprovação do empreendimento autorizada pela Prefeitura e a condenação, de forma solidária, do Município de Avaré e da empresa Avaré Empreendimentos SPE Ltda a indenizarem dos prejuízos sofridos todos os eventuais proprietários.

    Após analisar a denúncia, o Juiz Luciano José Forster Junior, da 2ª Vara Civil de Avaré, deferiu a liminar, sendo que o caso, bem como o alcance da lei e as características do empreendimento somente deverão ser analisadas no curso do processo.

    O magistrado determinou que a Avaré Empreendimentos SPE Ltda. se abstenha de comercializar qualquer unidade do empreendimento e de divulgar propaganda de venda, por qualquer meio de comunicação, bem como para que coloque no terreno onde seria instalado o condomínio, em lugar visível, comunicado as pessoas que adquiriram uma casa, por meio de faixas e placas, dando-lhes conhecimento de que o ato de aprovação do empreendimento encontra-se sub judice. A multa diária por descumprimento é de R$ 500,00.

    O Juiz determinou ainda que a Prefeitura acompanhe e fiscalize o cumprimento das medidas, “devendo comunicar a este juízo eventuais violações”.

    A empresa tem 15 dias para cumprir a determinação judicial, a partir do momento que for notificada.(A informação é do Jornal A Voz do Vale)

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