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    Justiça rejeita pedido da Prefeitura para impedir acesso de turistas em Avaré

    Administração de Avaré

    966 Jornal A Bigorna 23/05/2020 13:00:00

    A 1ª Vara Cível de Avaré rejeitou o pedido feito pela Prefeitura para impedir o acesso de turistas à área urbana do município durante os finais de semana e feriados. A decisão foi publicada no começo da tarde desta sexta-feira, 22 de maio.

    A Prefeitura de Avaré ingressou com Ação Civil Pública em face da Fazenda do Estado de São Paulo justificando que, em razão da antecipação de feriados realizada na Capital, através de Decreto Municipal, para o período de 20 a 24 de maio de 2020 e possivelmente dia 25, caso aprovado o Decreto Estadual, o número de turistas na cidade de Avaré tem aumentado consideravelmente, tornando-se uma ameaça à saúde da população local e regional no tocante à possível disseminação do coronavírus, uma vez que as poucas vagas que o hospital da cidade dispõe em UTI se encontram ocupadas.

    Na ação, a Prefeitura requereu a concessão de uma Tutela de Urgência, ou seja, uma medida liminar, para obrigar o Estado de São Paulo, com auxílio da Polícia Militar, a restringir o acesso de turistas à cidade, nos feriados e finais de semana, enquanto perdurar o estado de emergência por meio de bloqueios internos em todas as divisas territoriais do município, inclusive o acesso a imóveis de temporada, visitas a familiares e amigos.

    Se aprovada, apenas veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico, de transporte e abastecimento de suprimentos, de prestação de serviços essenciais, que comprovadamente estivessem em trânsito para outra cidade ou que comprovassem atividade comercial ou vínculo domiciliar local, poderiam acessar a cidade.

    Em sua decisão de negar o pedido feito pela Prefeitura, o magistrado seguiu o determinado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar situação semelhante que pedia a restrição do acesso de turistas às cidades de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Pedro de Toledo.

    Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça, "é preciso que se entenda definitivamente que a coordenação do ataque à pandemia, por força de norma constitucional, é do Estado, como regra, e só supletivamente do Município, quando couber. E aqui não cabe."

    A Procuradoria Jurídica do Município vai recorrer da decisão.

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