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    Justiça rejeita queixa-crime de vice-prefeita contra Marialva

    Vice-prefeita perde caso na Justiça

    3910 Jornal A Bigorna 01/06/2019 16:30:00

    O Juiz da 1ª Vara Criminal do Fórum de Avaré, Fábio Augusto Paci Rocha, negou a queixa-crime impetrada pela vice-prefeita, Bruna Silvestre contra a vereadora Marialva Biazon sob a acusação da prática de crimes contra a honra.

    A vice-prefeita pediu a condenação da vereadora Marialva por injúria e difamação e estava requerendo que a parlamentar fosse condenada ainda ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo a queixa crime, a vereadora teria praticado ofensas na sessão extraordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 8 de janeiro.

    A sessão marcou o arquivamento do relatório da Comissão Processante que pedia a cassação do mandato do prefeito Joselyr  B. C. Silvestre

    Bruna Silvestre alega que durante a discussão do pedido de cassação, a vereadora Marialva teria proferido “discurso mordaz”, dirigindo palavras “pesadas” em seu desfavor.

    Durante análise do caso, o Juiz destacou que as palavras proferidas pela parlamentar ocorreram na Tribuna da Câmara, onde Marialva estava protegida pela imunidade constitucional.

    Ainda para o magistrado, teria sido possível Marialva “dizer tudo o que disse de forma polida, sem ofender. Mas exigir-lhe utilização de palavras outras ou punir em função das palavras ditas, poderia cercear o direito de expressão e de crítica, próprias da atividade”.

    Deste modo, o Juiz rejeitou a queixa-crime formulada pela vice-prefeita Bruna Silvestre contra a vereadora Marialva Biazon.

    No dia Marialva disse a Bruna Silvestre: “Primeira coisa que a senhora tem que tomar cuidado senhora vice-prefeita é com sua vida pessoal, não ficando em boate. A senhora fica mostrando peças íntimas em boate. Tome muito cuidado. Uma vice-prefeita ficar mostrando as peças íntimas em um evento é falta de decoro”. (Do Jornal A Voz do Vale)

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