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    MP emite parecer apontando que exoneração de Ádria é ilegal

    Política

    1288 Jornal A Bigorna 06/04/2020 23:00:00

    A 3ª Promotoria de Justiça de Avaré em parecer emitido na data de hoje,06, enviou ao Juiz responsável pelo caso da exoneração da Diretora da Câmara Ádria R. L. de Paula, alegando que a exoneração é ilegal, e que o mandado de Segurança impetrado por Sérgio Fernandez, Flávio Zandoná, Adalgisa Lopes Ward e Adria Luzia Ribeiro de Paula está correto.

    Segundo o MP, não há nenhuma dúvida acerca da ilegalidade do Ato da Presidência, no qual o Presidente da Câmara Municipal de Avaré, unilateralmente (decisão tomada apenas pelo vereador Barreto), exonerou a impetrante Adria do cargo de Diretor Geral Administrativo da Câmara de Vereadores de Avaré.

    De acordo com o MP, o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município de Avaré preveem que compete, entre outras atribuições, à Mesa Diretora “nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei”; segundo porque o referido ato foi anulado, na sequência, pelo Ato da Mesa Diretora, não tendo o Presidente da Câmara Municipal de Avaré (Barreto) se insurgido contra a anulação

    No parecer o MP descreve que quanto à Resolução da exoneração é  ilegal e, portanto, deve ser anulada, dado, que como descreve o MP, não houve o cumprimento dos requisitos de urgência ou interesse público relevante. Com efeito, consta expressamente na Lei Orgânica Municipal que a convocação extraordinária pode ser efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria dos membros da casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.

    Para o MP em que pese os requisitos exigidos para a convocação extraordinária é possível concluir que ‘urgência’ deve ter uma relação direta com fatos afetos ao interesse público e que não podem aguardar deliberação em sessões ordinárias, sob pena de causar prejuízos, inclusive à coletividade. A partir disso, resta evidente que o requerimento apresentado não demonstrou tal requisito, já que deixou evidente que a urgência se referia à análise do pedido de exoneração do cargo em comissão de Diretor Geral Administrativo da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré. Ademais, diante do transcorrer dos fatos, ficou evidente

    O parecer assinado pela Promotora Gilmara Cristina Braz de Castro, é mais um passo dado, ao que tudo indica que o atual presidente, Barreto de Monte Neto (PT), deverá ter uma dura ‘batalha’ na Justiça para conseguir exonerar Ádria de Paula.

    Por telefone, Barreto declarou que ainda não tinha ciência do parecer.

     

     

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