Após impetrar um mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Flávio Zandoná, objetivando a suspensão e encerramento dos trabalhos da CPI o até então o atual prefeito Jô Silvestre estava comemorando.
Na época a decisão deferiu a liminar pleiteada, determinando a suspensão imediata dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual apura supostos esquemas de improbidade administrativa.
Prejuízos
Relata a sentença: “Com efeito, a princípio, verifica-se que no caso em análise consta relatório que aponta dano ao erário de aproximadamente R$ 2.000.000,00 milhões de reais em razão de prescrição e decadência tributária; tal informação prestada pelo Juízo da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de Avaré relatando que 1.200 processos foram extintos por prescrição intercorrente nos anos de 2017 e 2018, alguns envolvendo montantes de centenas de milhares de reais; relatório do Tribunal de Contas de São Paulo, referente ao Processo nº 6824989/16, que analisa as contas do exercício de 2017, que aponta que o recebimento da dívida ativa em relação ao estoque inicial foi menor do que 10%.
Decisão
O desembargador Leonel Costa decidiu:
“Assim, da análise dos autos, sobressaem-se os relevantes fundamentos de fato e de direito trazidos nas razões do recurso, com possibilidade de grave lesão à agravante, que justificam a prudência judicial na atribuição do efeito suspensivo, para que seja suspensa a decisão agravada e, por consequência, permitido o prosseguimento da CPI até julgamento final do presente recurso pelo Colegiado”.