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    Questionamento do MP não permitiu reabertura de bares e restaurantes em Avaré

    Política

    1560 Jornal A Bigorna 06/08/2020 12:50:00

    Em nota divulgada na noite desta quarta-feira, dia 5 de agosto, a Prefeitura de Avaré informou que suspendeu a emissão de Decreto Municipal que autorizaria a retomada gradual das atividades de academias, bares, restaurantes e similares prevista para vigorar a partir do dia 10, próxima segunda e não amanhã, 6, como anteriormente divulgado pela Secretaria Municipal da Comunicação.

    Segundo a prefeitura, a decisão foi tomada após o Ministério Público (MP) questionar a Prefeitura em e-mail encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipa,l ainda na tarde desta quarta, dia 5.

    Segundo o MP, a eventual emissão de Decreto Municipal autorizando a retomada dessas atividades contraria o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo que informou na tarde desta quarta-feira que apenas as regiões que se mantiveram na Fase 3 (Amarela ) do Plano SP por 2 semanas consecutivas poderiam autorizar a retomada desse grupo de atividades.

    Avaré, segundo o Plano SP, continua classificada como Fase 2 (Laranja) e, portanto, não reúne as condições técnicas previstas pelo Governo do Estado para flexibilizar a abertura de academias, bares, restaurantes e similares.

    Embora o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19  tenha deliberado pela autorização a partir do dia 10, levando conta a estabilidade do número de pacientes internados e em isolamento social em âmbito municipal, a Prefeitura está, legalmente, impedida de avançar nas autorizações de funcionamento como pretendia, diz  a atual administração.

    Para a Prefeitura de Avaré, havia a expectativa de uma reclassificação da DRS-Bauru para a Fase 3 do Plano SP (Amarela), o que permitiria a liberação do setor que está impossibilitado de exercer plenamente suas atividades desde o início da pandemia, em meados de março. A reclassificação não ocorreu.

    Desta forma, ficam mantidas as autorizações de funcionamento anteriores com limitação de horário sendo expressamente vedado o exercício de qualquer atividade econômica não prevista nos decretos municipais já emitidos em observação ao disposto no Plano SP para municípios localizados em regiões classificadas na fase 2 do mesmo plano.

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