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    Reforma da Previdência de SP reduz pensão por morte de servidor

    Reforma da Previdência de SP

    764 Jornal A Bigorna 29/02/2020 20:00:00

    Em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), a reforma da Previdência dos servidores públicos do estado traz mudanças significativas nas regras de concessão e cálculos de benefícios para quem ingressar no funcionalismo após a sua aprovação.

    Um deles é a pensão por morte, cujas alterações estão previstas no PLC (projeto de lei complementar) 80/2019. O texto deverá ser votado após aprovação em segundo turno da PEC (proposta de emenda à Constituição) 18/2019.

     “A pensão por morte foi o benefício mais afetado, porque saiu uma coisa e entrou outra totalmente diferente. A mudança foi drástica”, diz Fabiana Cagnoto, advogada da Aith, Badari e Luchin.

    Hoje, a pensão é calculada pelo teto do INSS (R$ 6.101,06). Até esse limite, o beneficiário recebe sem redutores. Para valores acima do teto, aplica-se uma alíquota de 70% sobre o excedente. Do valor final do benefício, a viúva recebe 50% e o restante é dividido igualmente entre os demais dependentes.

    Com a reforma, diz Cagnoto, a pensão será 50% da aposentadoria do servidor (ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte), com acréscimo de 10% por dependente (viúva e filhos têm a mesma cota).

    A duração do benefício variável de acordo com a idade do cônjuge também é uma mudança da reforma. Hoje, a pensão por morte é vitalícia para viúvas e recebível até 21 anos por filhos que não sejam deficientes.

     “Pela proposta, o benefício só será vitalício se a pensionista tiver a partir de 44 anos. Se tiver até 21 anos, só terá direito a três anos de pensão”, explica Fernando Bartoletti, vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e coordenador do Focae (Fórum Permanente das Carreiras de Estado).

    Se a morte acontecer sem que o servidor tenha investido 18 meses de contribuição ou se a união tiver menos de dois anos, o benefício será recebido pelo cônjuge por apenas quatro meses.(DaF.S.Paulo)

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