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    Sessão deve ser anulada, diz MP de Avaré

    Política e Justiça

    1608 Jornal A Bigorna 06/04/2020 23:20:00

    A cena em que marcou a política de Avaré, onde os vereadores Toninho da Lorsa, Zandoná, Cabo Sérgio, Marialva e Adalgisa deixaram o Plenário, após o presidente Barreto convocar uma Sessão Extraordinária, para derrubar o ato da Mesa que revogava a exoneração de Ádria de Paula (Diretora da Câmara) ganhou mais uma repercussão.

    O MP, em parecer destacou que a sessão deve ser anulada. Diz o parecer: “Mesmo que se entenda que estava presente o requisito da urgência, a sessão extraordinária deverá ser anulada, uma vez que houve violação ao disposto nos artigos 149, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, que dispõe que “no caso de haver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar, a propositura será encaminhada pela Presidência às comissões permanentes, para, em seguida, após a formalização, ser incluída em Sessão Ordinária ou Extraordinária”, bem como ao artigo 56 que prescreve “Compete às Comissões de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto o seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer , por imposição regimental ou por deliberação do Plenário: I – é obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento”.

    Para a Promotora Gilmara Cristina Braz de Castro o documento apresentado no Mandado de Segurança, comprova, de maneira clara, que a Comissão de Constituição e Justiça não apresentou parecer prévio à votação do Projeto de Resolução que tratava da exoneração da impetrante Adria Luzia. Destarte, diante da infringência ao Regimento Interno, necessária a anulação da sessão extraordinária.

    Caso o Juiz responsável para analisar e julgar a ação acatar o parecer, a Sessão ocorrida no dia 16 de março será anulada.

    O atual presidente, Barreto (PT) ainda pode recorrer depois que a decisão em 1ª Instância for julgada. Barreto com apoio de Ernesto (PT) alegam que a diretora da Câmara não têm mais a confiança do presidente.

    O caso deverá ganhar mais repercussão, já que Ádria de Paula declarou que irá ingressar posteriormente com ação de dano moral contra o petista Barreto. No sai não sai a ‘briga’ na Justiça continua.

     

     

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