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    Silvestre contraria norma estadual e manda fechar fábricas e Casas Lotéricas

    Administração de Avaré

    2852 Jornal A Bigorna 24/03/2020 12:10:00

    O atual prefeito de Avaré através de decreto, contraria o ato do governador João Dória, e manda fechar agências lotéricas, empresas e fábricas.

    Silvestre alega que seus Decretos Municipais buscam única e exclusivamente evitar que a população avareense venha a sofrer com uma grande epidemia da doença e que, em razão disso, ocorra um colapso na rede municipal de saúde que atende outras cidades da região, dada sua função essencial dentro do sistema público de saúde.

    O próprio prefeito vê  que está contrariando o decreto estadual ao alegar que, muito embora o decreto do Governo do Estado de São Paulo tenha autorizado o funcionamento de determinados setores como agências e correspondente bancários, em especial, casas lotéricas, o Executivo Municipal entende que é de sua competência regular ou não o funcionamento de empresas em âmbito municipal, desde que fundamentada em situação relevante como a que vivenciamos, ou seja, Calamidade Pública Federal e Estadual, além da já determinada Situação de Emergência Municipal.

    Portanto, o momento é de prevenção, visando proteger um bem maior: a vida de todos. Daí a necessidade de que serviços, comércios e atividades não essenciais à subsistência da vida humana e à manutenção da vida animal permaneçam fechados ao atendimento do público em geral, sem prejuízo daquelas atividades autorizadas a seguir parcialmente suas rotinas em serviços internos, por home-office, por terminais de autoatendimento, com apoio de serviços de entregas ou drive-thru, desde que adotadas as medidas de higienização e afastamento apontadas no decreto, preservando a qualquer custo a saúde de seus colaboradores.

    Fechamento - Assim, nos termos do Decreto Municipal n 5.778/2020, deverão as Agências Bancárias, Casas Lotéricas, Indústrias ou Fábricas que não se enquadram nas exceções previstas no dispositivo permanecerem fechadas pelo prazo estipulado em todo território do município da Estância Turística de Avaré.

    A não observação das medidas indicadas nos referidos decretos resultará na: suspensão do Alvará de Funcionamento por violação a medida de Urgência Sanitária; a Comunicação imediata ao Ministério Público do Estado de São Paulo que tem ciência de todas as decisões adotadas por esta administração bem como a Responsabilização Cível e Criminal dos envolvidos.

     

     

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