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    Sob pressão do Congresso, Bolsonaro revoga decretos que flexibilizaram uso de armas

    Bolsonaro revoga decretos

    852 Jornal A Bigorna 26/06/2019 21:50:00

    ​Diante da iminente derrota que sofreria no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro recuou nesta terça-feira (25) e decidiu revogar os decretos que flexibilizaram as regras sobre o direito a posse e porte de armas e munições no país, uma de suas principais promessas de campanha.

    Após uma maratona de anúncios e desmentidos, de reuniões e da revogação até das mudanças que já haviam sido publicadas no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto anunciou a edição de três novos decretos e o envio de um projeto de lei.

    Os novos decretos tratam de pontos consensuais entre o Executivo e o Legislativo, como a posse de armas de fogo e a flexibilização das normas para os CACs —colecionadores, caçadores e atiradores.

    A parte mais polêmica, a que afrouxava as regras para o porte de armas, foi incluída no projeto de lei, em regime de urgência —ou seja, só passará a valer caso seja aprovado por deputados e senadores, nos termos avalizados por ambas as casas do Legislativo.

    O acordo é que, até a manhã desta quarta-feira (26), o presidente publique iniciativa retomando a legislação do porte que vigorava antes das normativas editadas por Bolsonaro, com o objetivo de evitar um vácuo jurídico sobre o tema.

    A proposta a ser analisada também amplia o porte de arma de fogos para uma série de categorias, como auditores da Receita Federal e servidores dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público que estejam “no exercício de funções de segurança”.

    Com a alteração, a compra de armas de fogo de uso restrito poderá ser feita diretamente pela Polícia Federal, pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), pelo Departamento Penitenciário Nacional e pelas forças de segurança nos estados.

    Pela lei em vigor, a aquisição desse material precisa ser previamente autorizada pelo Comando do Exército. A nova redação diz que a autorização deve ser dispensada, mas a cúpula da força deve ser comunicada da compra.(DaF.S.Paulo)

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