
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre, que está preso desde o dia 29 de fevereiro de 2016.
Para tentar ter êxito na ação, a defesa do ex-chefe do executivo avareense chegou a citar a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que concedeu uma liminar que beneficiaria o ex-presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva.
Na oportunidade, o Ministro reconheceu a constitucionalidade do Art. 283 do Código de Processo Penal, suspendendo a execução de pena antes do trânsito em julgado. A decisão do TJ nega habeas corpus ao ex-prefeito Joselyr Silvestre ex-prefeito de Avaré completou, na sexta-feira, dia 1º de março, três anos em que teve sua prisão determinada de Mello ocorreu no dia 19 de dezembro de 2018, época em que o STF estava em recesso e na data em que o Ministro estava de plantão.
Um dia depois da decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, o presidente do STF, Ministro Dias Toffoli derrubou a decisão que havia determinado a soltura de todos os presos que cumprem pena após terem sido condenados em segunda instância, exceto os que estão detidos preventivamente.
Ao revogar a decisão de Marco Aurélio, Toffoli afirmou que o plenário do STF julgará definitivamente as prisões após segunda instância em 10 de abril de 2019, data em que está marcada a análise de Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam o atual precedente do Supremo.
Sentença – Na sentença proferida o relator do pedido de habeas corpus que favoreceria Joselyr Benedito Silvestre, o desembargador Ricardo Sales Júnior, indeferiu o pedido de liminar para soltar o ex-prefeito de Avaré, que cumpre uma pena total de 7 anos e 8 meses, referente a 3 condenações distintas, estando custodiado desde o dia 2 de março de 2016, e, atualmente, em prisão domiciliar.
Com isso, o ex-prefeito de Avaré, Joselyr Silvestre continuará cumprindo sua pena, que atualmente é cumprida em regime domiciliar.(Fonte:A VozdoVale)