Integrantes do Judiciário que promovem uma ofensiva no Congresso para enfraquecer a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de contenção de gastos defendem a aprovação de uma emenda que assegura que qualquer corte nos supersalários só entrará em vigor após uma regulamentação por lei complementar.
A PEC define que as verbas indenizatórias —onde estão os penduricalhos— devem ficar dentro do teto do funcionalismo público, e que exceções devem ser tratadas em lei complementar.
A Folha teve acesso à minuta de uma emenda que mantém esses pagamentos até a aprovação da regulamentação.
O documento já circula entre deputados e foi articulado por representantes de entidades ligadas à magistratura, ao Ministério Público e à Defensoria Pública —carreiras que têm liderado a pressão contra o corte nos supersalários previsto na PEC.
Para especialistas e parlamentares, a tendência é que prevaleça o entendimento de que os penduricalhos acima do teto continuam válidos até a edição da norma complementar.
Internamente, o próprio Ministério da Gestão e Integração do governo Lula (PT) trabalha com esse cenário. A pasta tenta acelerar a regulamentação, para ela seja feita logo após a aprovação da PEC.
A PEC 45 é uma das medidas do pacote de corte de gastos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar ajustar as despesas da União e cumprir com o arcabouço fiscal. Um de seus principais pontos é endurecer regras contra os supersalários.
Atualmente, a Constituição Federal veda o pagamento de remuneração no funcionalismo público acima do que recebem os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal): R$ 44 mil, o teto constitucional. Porém benefícios e auxílios do Judiciário são classificados como indenização, e pagos por fora da regra.
O texto atual da Constituição diz que não serão computados para efeitos do teto constitucional o pagamento de "parcelas de caráter indenizatório previstas em lei".
A PEC propõe mudar o trecho para: "Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios [...] as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar".
Já a emenda para alterar a proposta acrescenta que "[esse dispositivo] só entrará em vigor quando a lei complementar de caráter nacional esteja aprovada".
"A presente emenda propõe conceder maior segurança jurídica", diz a minuta em sua justificativa.(Da Folha de SP)