
Os partidos políticos devem informar, com a maior brevidade possível, à Justiça Eleitoral, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória, sob pena de terem inviabilizada sua participação nas eleições e, consequentemente, não poderem lançar candidatos ao pleito. Por serem consideradas pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
Para regularizar a situação, a comissão provisória ou o diretório municipal precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao TRE, por meio de sistema específico da Justiça Eleitoral.
O Secretário Judiciário do TRE, Waldiney Siqueira, explica que, caso não cumpram a exigência, os partidos terão seu registro suspenso no cadastro de partidos da Justiça Eleitoral, o que significa dizer que, em ano de eleições municipais, não poderão realizar nenhum ato.
“A ausência de CNPJ do órgão municipal, além de impedir a abertura de conta bancária, acarretará a suspensão de sua vigência, o que afetará a legitimidade das convenções partidárias no município e ensejará o indeferimento do registro do partido e de seus candidatos no município onde se disputa o pleito”, lembrou o servidor.