
No último dia 18, foi realizada a Audiência do processo em que Joselyr B.C. Silvestre (PTB) respondia por supostamente ter feito uso de Caixa 2 na campanha eleitoral de 2016, que o consagrou prefeito.
Em sua defesa Silvestre chegou a afirmar que houve problemas com as contas de campanha, porém, tentou culpar os técnicos responsáveis pela prestação de contas, defesa que foi rechaçada pelo Juiz que o condenou.
Agora, através do instituto jurídico chamado Suspensão Condicional do Processo, popularmente conhecido como Sursis, Silvestre conseguiu "trancar" o processo. Em troca da paralização e para não ser puinido precisa cumprir alguns requisitos propostos pela Promotoria por 2 anos.
Veja os requisitos que o prefeito terá que cumprir nos próximos 2 anos:
I) Proibição de frequentar determinados lugares em que sabidamente se desenvolvam atividades ilícitas. II) Não se ausentar da Comarca por mais de 8 dias sem prévia autorização do juízo. III) Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo mensal até todo dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades; IV) Prestação pecuniária no valor de 3 salários mínimos.
Da Redação - A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual inserido pela Lei 9.099/95, em seu artigo 76, que se baseia no direito penal consensual, ou seja, uma mitigação da exigência de um devido processo legal, o qual exige que, para a imposição de pena, é necessário que o agente venha a ser processado e tenha, contra si, uma sentença condenatória transitada em julgado.