Olá pessoal, voltei com um pequeno resumo de vícios redibitórios, você que está estudando ou quer saber sobre o assunto aqui vai:
Estava revisando esse tema e queria compartilhar com vocês os pontos principais desse assunto.
No direito civil temos o vício redibitório que consiste em vícios ocultos na coisa que foi alienada através de um contrato cumutativo. Importante ressaltar que o vício deve ser verificado depois por aquele que adquirir a coisa.
Outro ponto importante é que se o vício for verificado apenas no gênero não deve ser considerado vício redibitório.
Quando aquele que adquirir a coisa com vício, poderá usar uma das ações edilícias que são:
A) ação redibitória (vai desfazer o contrato)
B) ação estimatória (vai reduzir o valor da aquisição)
Um ponto a ser destacado é que a desvalorização deverá ser abatida no valor da venda. Também não precisa ter a culpa (latu sensu) para configurar o vício, mas se tiver a culpa pode ser pedido junto com o desfazimento do contrato e a redução no valor, pedido de perdas e danos.
Quando o vício estiver em uma das coisas não será possível desfazer o contrato, mas apenas rejeitar a coisa que estiver defeituosa.
A questão mais importante é no que tange ao prazo das ações edilícias, sendo:
Quando for de FÁCIL constatação sendo bem móvel, o prazo será de 30 dias e quando for imóvel será de 1 ano. Esse prazo é contato a partir da entrega da coisa.
Mas se o adquirente já estiver na posse da coisa, esse prazo será reduzido pela metade e será contato da alienação.
Quando for de DIFÍCIL constatação, sendo bem móvel o prazo será de 180 dias e quando bem imóvel será 1 ano. Vai ser contato a partir do momento que for conhecido o vício.
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Referências:
Como se preparar para o Exame da Ordem - Teoria Resumida/ coordenador Vauledir Ribeiro Santos - 2. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Editora JusPodivm, 2020.