
O Superior Tribunal de Justiça, no dia 22 de Novembro deste ano, absolveu o ex-prefeito de Arandu Paulo Cidoca, de crime contra a lei de licitações.
O ex-prefeito havia sido condenado em 1ª Instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a 5 anos de prisão por irregularidades em licitação de serviços de pintura.
Em 2º Grau, o Tribunal de Justiça confirmou decisão do Judiciário de Avaré, e determinou expedição de mandado de prisão contra o mesmo, mas, a defesa, que foi manejada pelo advogado José Antônio Gomes Ignácio Junior, impetrou Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça que deferiu liminar (aceitou) impedindo a prisão até o julgamento pela Corte.
Nesta semana o STJ julgou o mérito do Recurso Especial, e absolveu o ex-Prefeito, onde o Ministro Relator Nefi Cordeiro, salientou que:
“Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido, porquanto contrário ao entendimento firmado por esta Corte Superior. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para absolver o Recorrente” O advogado de Paulo Cidoca, Dr. Ignacio Junior, destacou que: “a decisão do Superior Tribunal de Justiça foi acertada, alinhando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à natureza desses crimes.”