• Teoria Tridimensional do Direito_Thalia Sarto

    1103 Jornal A Bigorna 17/04/2020 20:50:00

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    Olá galera!

    Como de praxe, venho aqui explanar alguma coisa relacionada ao Direito e hoje a ideia é o conceito da Teoria Tridimensional do Direito!

    Bom, essa teoria foi desenvolvida por Miguel Reale. Ela se diferencia das demais teorias pelo fato de sua tridimensionalidade!

    Ela se classifica em:

    -FATOS: se resume basicamente em acontecimentos sociais que trazem interesses ao homem e por esse motivo tem que ter uma regulamentação no Ordenamento Jurídico (conjunto de normas que tem vigência em nossa sociedade)

    -VALOR: essa segunda classificação poderia ser definida como um elemento moral.

    -NORMA: é aquele "padrão obrigatório" de comportamentos ou até mesmo organizações impostas às pessoas!

    Para melhor visualização, podemos analisar o disposto no artigo 548 do Código Civil:

    -Fato: é a situação de alguém possuir bens e ter o desejo de doar esses bens sem deixar uma reserva para sua sobrevivência!

    -Valor: o valor que a lei protege(tutela), nesse caso, é a vida e também a sobrevivência.

    -Norma: a norma expressa que o indivíduo pode doar, desde que, uma parte de seus bens se mantenham para que ele possa sobreviver!

    E para encerrar gostaria de avisar a todos que tenho um perfil de estudos no Instagram! Só pesquisar cronicas.de.uma.estudante ou ir direto no link! https://instagram.com/cronicas.de.uma.estudante?r=nametag

    Por Thalia Sarto

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