• Vereador ganha ação de dano moral contra secretário de Comunicação de Avaré

    6978 Jornal A Bigorna 14/02/2019 21:40:00

    Depois de quase dois anos tramitando na Justiça um processo que o vereador do PSC, Sérgio Luiz Fernandez moveu contra o secretário de Comunicação de Avaré, Josená Bijolada Araujo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu por fim os recursos movidos pelo réu e atual secretário do governo Silvestre e manteve a condenação cível contra o secretário.

    Mesmo sem advogado, o vereador conseguiu a reparação moral de cerca de 3 mil reais contra o secretário, que em 2017 gravou uma conversa com o vereador, realizando uma ‘gravação clandestina’, e, que, depois foi ao ar no jornal que o secretário apresentava.

    O Ministro Dias Tofolli não aceitou os argumentos da defesa de Bijolada rejeitando-as. Por fim, no dia 05 de fevereiro o STF garantiu o fim do processo.

    Sérgio Fernandez poderá, agora, realizar a ação de execução para receber a indenização.

    Tribuna de Justiça de SP  (Sentença) - Trata-se de ação reparatória visando ressarcimento por danos morais em que o autor afirma que o réu (Josená Bijolada Araujo) realizou gravação clandestina de conversa telefônica e posteriormente a divulgou em jornal radiofônico de sua responsabilidade sem autorização.

    Pois bem. Analisando o conteúdo probatório dos autos, resta incontroverso que a parte requerida realizou a gravação de conversa telefônica ocorrida entre as partes sem informar tal fato a seu interlocutor e, posteriormente a divulgou em programa regional de rádio difusão sem autorização.

    Tem-se assim que a divulgação de gravação clandestina, com inegável intuito econômico, fere o direito à privacidade/intimidade da parte autora, previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. De tal forma, o direito à reparação civil, nasce do uso da imagem/voz, sem a necessária autorização de uma das partes interessadas, no momento em que a ofensa ao direito à própria imagem é concretizada.

    A respeito do tema: "DANO MORAL” - Gravação clandestina, divulgada pela imprensa local, veiculando conversa, sobre consulta a respeito dos custos de uma divulgação no jornal periódico de propriedade da autora. Réu admitiu que realizou a gravação - Reparação civil nasce do uso da imagem, sem a necessária autorização de uma das partes interessadas, no momento em que a ofensa ao direito à própria imagem é concretizada Indenização devida - Quantum reduzido para valor que se mostra mais justo e razoável para os fins almejados (punir e reeducar o infrator, sem sacrificá-lo em demasia, e compensar a vítima, sem enriquecê-la indevidamente)

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