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    TCE julga irregular contratação do governo Silvestre

    3410 Jornal A Bigorna 01/06/2020 23:10:00


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    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregular a licitação realizada pela Prefeitura de Avaré que gerou a contratação da empresa E&L Produções de Software Ltda,  para prestação de serviços informatizados de Gestão Pública”.

    A licitação foi realizada na modalidade pregão presencial e foi dividido em dois lotes. O contrato foi firmado em janeiro de 2019 no valor de quase R$ 760 mil, com prazo de 12 meses. Em agosto de 2019, houve um aditamento para supressão do módulo de “Cartões de crédito e débito”.

    A fiscalização do TCE apontou diversas falhas, como: exigência para fins habilitatórios de comprovação que a licitante era a desenvolvedora da solução ofertada na proposta; comprovação na data da realização do certame de que a empresa possuía, no mínimo, um profissional contratado de nível superior com graduação na área de informática; a avaliação da prova de conceito contou com critério subjetivo, no caso, os “questionamentos dos responsáveis de cada módulo”; não exigência da prestação da garantia contratual e a ausência de competição.

    TCE- Para o conselheiro do TCE, Márcio Martins de Camargo, as principais estão relacionadas à prova de conceito, tendo restado evidenciado que o prazo estabelecido para a realização dessa fase, máximo de três horas para cada sessão e demonstração de no mínimo 90% das funcionalidades, “foi exíguo e desproporcional ao próprio objeto, que necessitou de 137 páginas do termo de referência para sua descrição”.

    Além disso, ele destacou que foi constatado que um dos critérios previstos para a avaliação do sistema era subjetivo, pois baseado nos “questionamentos dos responsáveis de cada módulo”, aspecto desprovido de qualquer justificativa técnica.

    Despacho -“É o caso da exigência para fins habilitatórios de comprovação de que a licitante era a desenvolvedora da solução ofertada na proposta, ponto que deveria ser destinado ao vencedor, e a comprovação que a empresa possuía na data da realização do certame, no mínimo, um profissional contratado de nível superior com graduação na área de informática, aspecto que deveria ser resolvido com simples declaração formal de disponibilidade”, destaca.

    Ainda para o Conselheiro, essas falhas “certamente influenciaram na falta de competitividade no certame e impediram a contratação na forma mais vantajosa possível”. “O que se espera da Prefeitura de Avaré, pelo menos, é que a não exigência tenha sido resultado de reflexão e estudo sobre o tema e é certo que as consequências dessa medida serão mais bem exploradas no exame a própria execução contratual”, completa.

    Diante dos fatos, tanto a licitação, como o contrato e o aditamento foram julgados irregulares, sendo que a Prefeitura deverá responder pelas falhas.( Do Jornal A Voz do Vale)

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