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Autor de ação contra Câmara não tem conhecimentos jurídicos, diz própria esposa

Por Jornal A Bigorna 23/10/2018 12:50:00 8 mins read 1878
Autor de ação contra Câmara não tem conhecimentos jurídicos, diz própria esposa

Denunciante

O autônomo Edelsio Santos Souza, que assinou uma Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência contra a Câmara de Avaré, foi procurado na manhã de hoje, 22, para dar maiores informações sobre o detalhado e volumoso processo que ele move contra o Legislativo.

Conforme noticiou a Comarca em junho, através de decisão emitida no dia 11, a 1ª Vara de Avaré concedeu tutela de urgência para sustar os efeitos da Resolução nº 411/2018 promulgada pela Câmara de Avaré.

O despacho da juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima deu provimento à denúncia assinada por Edelsio, na qual ele narra que o Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores nº 03/2018, que alterou a Resolução 386/2014, alterada pela Resolução 398/2016 da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, visando à criação de cargos na estrutura do Poder Legislativo, bem como alterando alguns requisitos para o ingresso no cargo “fora aprovado eivado de vícios”.

Pedidos

 Ocorre que na última semana, novo procedimento gerado pela ação de Edelsio chegou à Câmara de Avaré, onde é requerida a remessa dos autos ao Ministério Público, “para ciência e adoção das providências que entender necessárias”.

Na ação, de número 1002662-65/2018, Edelsio elenca outros onze pedidos, entre eles que seja declarada nula a citada resolução, que se realize a devida checagem dos supostos atos de improbidade administrativa, entre outras solicitações.

Suspeita

 Chama a atenção no processo o profundo conhecimento das práticas internas da Câmara de Vereadores por parte de Edelsio, já que ele questiona justamente a aplicação de uma alteração de um projeto de resolução, específico a respeito da reorganização de cargos no Legislativo.

O ponto em que ele se alicerça, em sua denúncia, é específico em um dos itens, que seria a “não realização do impacto financeiro” que deveria estar previsto nessa resolução. São detalhes eminentemente técnicos, mas que embasaram a denúncia de Edelsio.

Onde mora Edelsio?

A princípio, ele cita no processo como sendo morador de uma chácara na zona rural de Avaré. O jornal esteve no local citado, mas foi informado que Edelsio não residia mais naquele local. Mas conseguiu indicações de sua residência atual, localizada no Bairro Green Village.

“Deve ter sido alguém, diz esposa”

 No local, a reportagem conversou com a esposa de Edelsio, que disse não saber que o marido havia assinado uma ação contra a Câmara de Avaré. Ela apontou ainda que ele “não teria conhecimento jurídico” para idealizar tal processo. “Isso aí deve ter sido alguém”, mencionou.

Questionado sobre as motivações de Edelsio para impetrar uma ação contra a Câmara, ela respondeu: “Isso que eu queria saber”. E acrescenta: “Às vezes alguém chegou e falou assim: ‘ah, estão fazendo isso aí, isso é ruim, vamos entrar’, e aí ele foi junto”, argumentou. “Isso aí deve ter sido alguém do grupo deles, ele com mais algum amigo. Deve ter mais de um”, afirmou.

Mais tarde, por telefone, ela disse que Edelsio estava fora da cidade e que ele não iria se pronunciar. “Ele disse que tudo o que tem pra dizer está no processo”.

A Comarca também procurou o advogado de Edelsio, que disse ao jornal que “ele não vai falar com a imprensa por minha orientação”. José Carlos da Silva afirmou ainda que foi contratado por Edelsio para fazer a ação, mas não deu mais detalhes sobre o caso.

Em sua decisão, a juíza argumenta que “os documentos juntados na inicial comprovam a probabilidade do direito do autor, pois a aprovação da Resolução nº 411/2018, sem obedecer ao disposto no Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, por si só, afronta os ditames legais, podendo acarretar atos lesivos ao patrimônio”.

Experiência

 Prossegue a magistrada: “Aliás, desde logo anoto que, causa estranheza à alteração em alguns dos requisitos para o provimento do cargo, tal como ocorreu para contador, pois não bastasse ser exigido experiência mínima de seis meses deve, obrigatoriamente, ser na Administração Pública Direta, suas Fundações e Autarquias, regidas pela LC nº 4.320/64 e 101/00”.

Ainda segundo ela, “...em se tratando de caso que versa sobre transparência financeira devem ser obedecidos os preceitos legais cumprindo integralmente o artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000, sendo certo que, a mera certidão subscrita pela Chefe Financeiro (pág. 60) não tem o condão de suprir os requisitos na Lei Complementar nº 101/2000, quando se pretende criar cargos, ou alterar alguns requisitos para o ingresso do cargo, assim, por óbvio, houve violação ao princípio da legalidade que rege a administração pública, sendo eivado de nulidade”.

Outro lado

Por telefone, o presidente da Câmara Toninho da Lorsa disse que o Poder Legislativo ainda não havia sido notificado da decisão.

“Sendo notificado e recebendo a íntegra da decisão, vou comunicar os vereadores, reunir a mesa diretora da Câmara e avaliar a decisão da meritíssima juíza. A princípio posso dizer que tenho como compromisso respeitar a Justiça, então minha tendência é acatar essa decisão, mas antes quero saber o que os demais membros da Mesa pensam a esse respeito e também consultar a nossa assessoria jurídica. Mas recebo essa decisão com tranquilidade, respeito profundamente o papel da Justiça e vamos nos nortear sempre pelos parâmetros da lei, acatando e fazendo os reparos que forem necessários”.

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