Viver com autismo no Brasil — e no mundo — é, para muitas famílias, uma caminhada marcada por conquistas, mas também por batalhas cotidianas. Em 2025, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados inéditos do censo que mostram que 2,4 milhões de brasileiros receberam diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o equivalente a cerca de 1,2% da população — um número que reflete milhões de vidas que já fazem parte da nossa sociedade e merecem respeito e inclusão.
No entanto, a convivência plena nem sempre é uma realidade. Embora faltem estatísticas oficiais brasileiras detalhadas sobre boletins de ocorrência por discriminação específica contra autistas — inclusive por preconceito ou intolerância — sabemos, pela experiência de pesquisas internacionais, que crimes de ódio motivados por hostilidade a pessoas com deficiência são subnotificados em grande medida. Dados de outros países indicam que pessoas com deficiência são alvo de violência e preconceito mais frequentemente do que a população geral, mas muitos casos não chegam a ser registrados por medo, negação ou falhas no sistema de notificação policial.
No Brasil, apesar da ausência de um relatório consolidado sobre ocorrências específicas envolvendo autistas, há caminhos legais claros para combater esse tipo de discriminação. A Lei nº 12.764/2012 — conhecida como Lei Berenice Piana — reconhece legalmente o autismo como deficiência e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo direitos essenciais como acesso à saúde, educação e inclusão social.
Além disso, o Artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que discriminar ou humilhar uma pessoa em razão da sua deficiência pode resultar em pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, aplicável também a pessoas com autismo. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido por meio de redes sociais ou envolvendo maior vulnerabilidade da vítima.
Esse arcabouço jurídico deixa claro que maltratar, discriminar, injuriar ou impedir direitos de uma pessoa autista não é apenas uma falta de educação ou sensibilidade — é crime. E mais: em tramitação no Congresso Nacional está o Projeto de Lei 4426/24, que propõe penas ainda mais específicas para crimes motivados por preconceito e discriminação contra pessoas autistas, incluindo injúria, difamação, ameaças e exposição vexatória, com penas de reclusão e multa previstas no texto em discussão.
Mesmo com essas proteções, a realidade mostra que ainda existe muita desinformação e estigma social. Estudos recentes apontam um crescimento exponencial de falsas informações e narrativas prejudiciais sobre o autismo em redes sociais, alimentando preconceitos que podem se traduzir em atitudes discriminatórias e em violência simbólica ou direta contra pessoas autistas e suas famílias.
Se, por um lado, avanços legais representam uma vitória de direitos humanos, por outro, eles não substituem a urgência de uma mudança cultural profunda. A aceitação não se alcança apenas com leis, mas com educação, empatia e inclusão concreta no dia a dia — nas escolas, no trabalho, na mídia e nas relações sociais. A sociedade brasileira tem avançado, mas ainda precisa caminhar muito para garantir que ser autista seja respeitado, valorizado e protegido em todas as esferas da vida.
Sobre a colunista:
Marcela Fernanda de Andrade é pós-graduada em Neurociência, TEA, Educação Especial e Inclusiva, com capacitação em TEA pela Universidade de Harvard, Autismo e Síndrome de Tourette pela The American Academy of Pediatrics (AAP). É mãe atípica, estudante de Fonoaudiologia e mestranda em Distúrbios da Fala, Linguagem e Comunicação Humana.
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Atenção: Esta é uma coluna informativa. Em caso de dúvidas específicas, procure sempre um profissional qualificado.













