
O homem público, como o prefeito, deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades.
Com esse entendimento, o Juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Avaré isentou Anderson Garzezzi de indenizar o prefeito Joselyr Silvestre, a quem acusou de supostas práticas ilegais em postagens no Facebook.
Na ação, Silvestre pedia indenização por dano moral devido a várias postagens no Facebook que teriam atentado contra sua honra. Ele cita que em 8 de junho deste ano, o internauta postou o seguinte texto: “Um sujeito de alma sebosa, eleito democraticamente pela minoria e rodeado de puxa saco e incompetente. Mas dias contados. O fim político desta família está próximo. E se depender de mim será ainda mais rápido”.
“As pessoas públicas estão sujeitas a críticas”, dispara Juiz
Em decisão que rejeitou ação de Silvestre contra o munícipe, o internauta fez outra postagem, afirmando que a Emapa não seria gratuita.“Jô Silvestre, seu mentiroso. A Emapa não é gratuita. 700 mil de dinheiro público nesta sua festinha é meu dinheiro. Fanfarrão. Moleque desprovido de inteligência.” Noutra postagem segue: “Em alguns lugares que até podem parecer com Avaré (podem parecer) - desde que uma certa familiazinha assumiu o poder, eles transformam bandido em injustiçado, analfabeto em prefeito e mentira em verdade”.
No dia 21 de junho de 2018, Garzezzi voltou a postar críticas contra o atual prefeito. “Nas próximas eleições em Avaré, vote esterco, porque a merda já foi colocada”.
Ofendido, o prefeito Joselyr Silvestre buscou reparação por danos morais, porém a Justiça destacou que a ação não tinha razão.
Justiça – Em seu entendimento, o Juiz Jair Antonio Pena Junior destaca que: “Atribuir à pessoa a pecha de moleque, desprovido de inteligência, analfabeto, alma sebosa, mentiroso, fanfarrão e merda é conduta apta a configurar, em situações normais, lesão à dignidade, por ferir a honra objetiva e subjetiva da pessoa”.
Sujeito a críticas - Ainda para o magistrado, “as pessoas públicas estão sujeitas a críticas no desempenho de suas funções para além do suportado por pessoas “normais”. Os direitos da personalidade do ocupante de função pública sofrem certa mitigação (alívio) frente à liberdade de informação e suas prerrogativas de opinar e criticar, isso significa que tais indivíduos devem suportar críticas, comentários e insinuações acima do que há de ordinário”.
Em seu despacho, o Juiz destaca que os comentários teriam sido rudes, porém, não passaram de simples críticas. “...é certo que os comentários lançados mostraram-se rudes, contudo, se inserido no contesto fático em que se deu, não passou de crítica, ainda que ácida, desvinculado de pretensão pessoal. Em outras palavras, a crítica foi lançada ao político, ao prefeito enquanto Instituição, não à pessoa. “Após detida análise do texto, de se verificar que a intenção almejada não foi a de atentar contra a dignidade do autor (Joselyr Silvestre), mas de se insurgir contra a figura do político enquanto ocupante de cargo público”.
Bom senso – O magistrado chegou e pedir bom senso ao internauta em reação às críticas. “... advertindo-se o réu de que eventuais futuras críticas levem em conta o bom senso, a razoabilidade e a proporcionalidade. Não se está a impingir qualquer limitação à liberdade de expressão do demandado, mas, tão somente advertindo-o de que eventual excesso pode vir a ter consequências, eis que muito tênue a linha da crítica”
O Juiz alega improcedente e cita o artigo 5º da Constituição Federal que diz que: “depreende-se que é livre manifestação do pensamento” e que Joselyr Silvestre é homem público e está sujeito a críticas no desempenho de suas funções, não caracterizando danos morais, “ainda que atinja de forma reflexa e superficial sua honra”.(As informações são do Jornal A Voz do Vale)