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    897 Jornal A Bigorna 28/05/2023 19:00:00

    Artigo

    No artigo anterior, falamos um pouquinho sobre alguns direitos dos professores estaduais. Hoje, falaremos sobre as aposentadorias dos agentes de segurança penitenciária.

    A lei complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020 que trata da reforma da previdência no Estado de São Paulo, em seu artigo 12, traz as regras de transição e garante aos servidores ingressos no serviço público até o ano de 2003, o direito de manter o seu nível ou classe, conquistado por merecimento ou antiguidade, quando da passagem para sua inatividade.

    No entanto, o governo do Estado de São Paulo, desrespeitando os direitos de seus servidores, retroage os ASPs a classe ou nível anterior, dando um desfalque monstruoso em seus vencimentos.

    Como exemplo, um ASP que ocupava a classe VII, quando da aposentadoria, voltou a receber seus vencimentos como VI, tendo uma diminuição de quase 500 reais em seus proventos.

    Para resolver essa situação, o servidor deverá procurar um advogado de sua confiança para fazer uma análise profunda. Caso você se encaixe dentro dessas regras de transição, poderá entrar na justiça com ação judicial competente requerendo o recálculo de sua aposentadoria e ainda, dependendo da situação, ter valores em atraso para receber.

    Até a próxima pessoal!

    *Por Anelissa Bonifácio Mazetti, advogada OAB/SP 251.462, Presidente da Casa da Amizade do Rotary Clube de Avaré e servidora municipal

    Caso tenha dúvidas e/ou sugestões, entre em contato comigo pelo e-mail  anelissa@adv.oabsp.org.br

     

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