• Barreto vota junto com Silvestre, aprova gratificações e funcionários se revoltam

    1887 Jornal A Bigorna 11/05/2020 13:30:00

    Em clima de Dia das Mães, os servidores municipais receberam a notícia de que o projeto que prevê gratificações a alguns funcionários de setores e cargos específicos irão mesmo receber gratificações, enquanto a maioria segue sem nenhum tipo de reajuste salarial.

    Isso porque o projeto das gratificações foi aprovado na noite de sexta-feira pelos vereadores da situação, com o voto minerva (desempate) do presidente da Câmara Barreto do Mercado, que novamente se posiciona ao lado do Executivo.

    No total são 225 cargos – grande parte de confiança e segundo o Jornal do Ogunhê, “muitos estão cumprindo quarentena em suas próprias casas o que não justificaria esse dinheiro extra em suas contas; aliás todo o funcionalismo está há quatro anos sem nenhum reajuste ou aumento, então é totalmente errado beneficiar com gratificação somente uma elite daqueles que são do primeiro escalão do prefeito”.

    Na Sessão, Ernesto Albuquerque apresentou emenda para que a lei votada não retroagisse, o que mudaria uma situação irregular, pois a Prefeitura está pagando gratificação irregularmente desde o começo do ano, e a emenda corrige essa distorção, fazendo com que os efeitos dela só se apliquem a partir da sua promulgação. A emenda foi aprovada por 7 a 6, onde Barreto votou junto com Ernesto e com apoio da bancada de oposição, contra os votos do restante do grupo de Jô Silvestre.

    Mas na hora de votar o projeto, novamente os votos se dividiram, sendo seis votos da oposição (com Ernesto) e seis da Situação. Barreto, como muitos já previram, sagrou seu voto favorável ao prefeito, demonstrando sua total integração com a bancada de Jô Silvestre.

    A aprovação deixou o funcionalismo insatisfeito. Em contrapartida, advogados especulam que em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

    Desde 1ª de janeiro, algumas práticas são vedadas por agentes públicos em ano eleitoral e já estão valendo, entre elas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

    Aliás, isso serve tanto para o Executivo, quanto Legislativo. “Proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão — LRF — artigo 21, § único”.

    No caso em questão, não se encaixa em ‘calamidade pública’ porque não é essa a justificativa do projeto. Enquanto alguns receberão gratificações, outros ficarão sem reajuste e na iniciativa privada, o desemprego só aumenta diante da pandemia.(Com Cida Koch e Wilson Ogunhê)

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