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    Bolsonaro sanciona lei que tipifica crime de stalking

    1557 Jornal A Bigorna 02/04/2021 08:00:00

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite desta quarta-feira, 31, lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A pena será de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A punição é aumentada se a vítima é criança, mullher, adolescente ou idosa e se houver uso de arma de fogo.

    O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado no último dia 9. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos, como a intimidação em locais frequentados pela vítima, ou virtuais , como abordagem nas redes sociais, que interfere na liberdade e na privacidade da pessoa.

    Antes, o stalking era apenas uma contravenção. A nova lei revoga ainda o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, que estabelecia que quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém estaria sujeito a pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa.

    A expressão stalking começou a ser usada no fim da década de 1980 para identificar o comportamento obsessivo de alguns fãs para com os famosos. O estado da Califórnia (EUA) foi o primeiro do mundo a aprovar uma medida legal contra a prática, em 1990. Posteriormente, Canadá, Austrália, Inglaterra e outros países europeus tomaram medidas semelhantes.

    A perseguição pode ocorrer com qualquer um. Muitas vezes, uma pessoa passa a ser perseguida por um desconhecido, mas também é muito comum o stalking partir de ex-cônjuges inconformados com o fim de um relacionamento. Outra situação recorrente é a perseguição de fãs obcecados por uma personalidade.(Do Estado)

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