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Com reabertura de prazos, veja como recorrer de multas de trânsito em SP

Por Jornal A Bigorna 20/09/2021 18:40:00 1161
Com reabertura de prazos, veja como recorrer de multas de trânsito em SP

Com a reabertura de prazos pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) é possível novamente recorrer de autuações de trânsito. Desde março do ano passado, por causa da pandemia de Covid-19, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou as datas para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, além da apresentação de recursos de multas e em processos para suspensão do direito de dirigir.

A medida voltou a valer no dia 11 de agosto depois de o prazo ter sido paralisado pelo Contran pela segunda vez em 17 de março, por causa do avanço da pandemia, quando já havia uma tabela escalonada de emissão de multas represadas.

Ou seja, desde o dia 11 do mês passado quando as notificações represadas começaram a ser envidadas de novo, o motorista que não concordar com a penalidade, ele pode recorrer até a data-limite informada na própria multa, que, segundo o CBT (Código de Trânsito Brasileiro), é de no mínimo 30 dias.

Segundo o Detran, um em cada cinco motoristas têm êxito na contestação de multas no estado de São Paulo. Do total de 788 recursos que deram entrada nas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) nas superintendências regionais do Estado de São Paulo, 182 foram acatadas a favor do condutor, um total de 23%.

“A aplicação de multas é um dos meios mais eficazes para se corrigir o comportamento inseguro na via pública e garantir um trânsito menos letal”, diz Julyver Modesto, assessor da presidência do Detran-SP e autor do livro “Recurso de multa de Trânsito - Manual para bons motoristas exercerem seu direito".

“Éazer o recurso corretamente e usar a base legal da lei. Só não dará certo contar histórias para justificar a conduta”, explica.

Entre os recursos deferidos, entre os meses de julho a agosto de 2021, constam contestações sobre não usar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública.

O levantamento exclui multas por dirigir sob influência de álcool, que são gravíssimas e tiveram apenas 2,4% deferidas até junho de 2021.

O sucesso para que o recurso seja acolhido depende de embasamento legal de acordo com o que determina o CBT. Além, é claro, da correta documentação que comprove o erro cometido na notificação.

Ainda segundo o Detran, alguns documentos continuam com prazos suspensos, como o prazo para a renovação das CNH (Carteiras Nacionais de Habilitação) e das ACC (Autorizações para Conduzir Ciclomotor) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24/3, o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021 e o prazo para efetuar a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.(Da Folha de SP)

 

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