• Gilmar articula ofensiva para volta da homologação de rescisão trabalhista em sindicato

    470 Jornal A Bigorna 04/06/2025 10:20:00

    O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), articula com parlamentares e com o setor financeiro um projeto de lei para a volta da homologação das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. O objetivo é estimular a tentativa de conciliação prévia e diminuir o volume de litígios que chegam ao Judiciário.

    As ações trabalhistas tiveram queda logo após a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, mas voltaram a subir e bateram recorde. Em 2023, foram 4,19 milhões de novos processos na Justiça do Trabalho, alta de 28,7% em relação ao ano anterior, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    Uma das mudanças da reforma trabalhista foi excluir os sindicatos dos processos de homologação das rescisões. Para o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (Solidariedade-SP), isso aumentou a litigância nos tribunais. "Como não tem mais representante do trabalhador junto, ele assina e depois vai para a Justiça contestar", diz.

    Especialistas apontam como um dos fatores para a alta dos processos o afrouxamento das regras da reforma, após decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do STF sobre Justiça gratuita. Em 2021, o Supremo decidiu que o trabalhador que tem direito à gratuidade e perde o processo contra o ex-empregador não pode ter cobrança de custas processuais.

    O texto foi protocolado por Paulinho da Força na Câmara nesta segunda-feira (2), após conversas com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Segundo o autor, Motta gostou da iniciativa e pretende incluí-la num pacote de projetos estruturantes para o país. "Vai tramitar com celeridade. Acredito que em agosto temos condições de votar", diz Paulinho.

    O projeto propõe que a convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo possa prever que a homologação das rescisões de contratos de trabalho tenha, obrigatoriamente, a assistência dos sindicatos, federações ou confederações. Esse acompanhamento poderá ocorrer presencialmente ou de forma remota, por meio de plataformas digitais.

    Se houver divergência sobre as verbas devidas ao trabalhador, a homologação será assinada com essa ressalva, e o empregador terá 60 dias para oferecer proposta de conciliação para quitar as verbas questionadas. Se o prazo acabar sem acordo, o termo de homologação com a ressalva servirá como petição inicial para entrar com reclamação trabalhista na Justiça.

    As verbas rescisórias que não forem contestadas no momento de assinatura da homologação serão consideradas quitadas de forma "ampla e irrestrita", o que impede que sejam questionadas judicialmente depois.

    O projeto estabelece que os funcionários com salário anual inferior a 24 salários mínimos (R$ 36.432 por ano, em valores de 2025) poderão entrar na Justiça mesmo para questionar erros no pagamento dessas verbas. O objetivo é proteger trabalhadores de menor renda, que, por sua condição econômica, possam estar mais vulneráveis a aceitar acordos desvantajosos ou abrir mão de direitos sem plena ciência das consequências.

    Já aqueles com salários superiores a essa faixa somente poderão entrar na Justiça caso tenham feito ressalvas no momento da homologação —o que dará ao patrão a condição de propor um acordo. Isso só será válido se houver a assistência do sindicato da categoria, e o funcionário poderá ir acompanhado do próprio advogado para auxiliá-lo.

    Um dos articuladores do projeto, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, atual presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), diz que a judicialização das questões trabalhistas custa R$ 10 bilhões por ano aos bancos em decisões judiciais e R$ 40 bilhões em provisão de crédito nos balanços para essas ações.

    Para ele, o projeto é importante para garantir a validade dos acordos assinados. "O problema é assinar o acordo e mesmo assim depois virar ação trabalhista. Isso gera uma insegurança, que é transferida para os preços dos serviços depois", afirma Maia.

    Já o advogado trabalhista César Augusto de Mello afirma que a participação dos sindicatos deveria ser obrigatória em todas as rescisões, não apenas nas quais houver acordo coletivo da categoria. "Isso organiza e filtra as demandas. A maioria das demandas é simples, resolvida facilmente, mas se não tem participação do sindicato, o trabalhador fica com aquela pulga atrás da orelha sobre ter recebido direito e vai atrás de advogados", diz.

    Ele discorda, no entanto, da quitação irrestrita das verbas caso ocorra essa assistência. "O projeto deveria garantir expressamente o direito de revisão judicial mesmo após quitação ampla, nos casos de vício de consentimento, fraude ou erro", opina.

    O projeto também foi discutido no ano passado com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após o CNJ aprovar uma resolução que permite à Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais fechados entre empregado e empregador após o fim do contrato de trabalho, sem necessidade de ação judicial.

    A resolução difere da iniciativa da Câmara por não tornar obrigatória a participação dos sindicatos na hora da rescisão. Essa assistência, no caso do CNJ, é facultativa ou feita por um advogado contratado, e os acordos só valerão para empregados que recebiam mais de 40 salários mínimos por ano (R$ 60.720, em valores de 2025).

    A necessidade de conciliação prévia entre trabalhador e a empresa já foi obrigatória no Brasil por uma lei de 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso, mas acabou derrubada pelo STF de forma liminar em 2009 e definitiva em 2018. O Supremo considerou que uma lei não pode ampliar o rol de exceções ao acesso à Justiça.

    Gilmar não votou neste caso porque participou do processo como parte nos anos 2000, como AGU (Advogado-Geral da União), mas relatou aos parlamentares ter considerado um erro a derrubada da necessidade de conciliação, de acordo com deputados que participaram do jantar.

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