
A 1ª Vara Cível de Avaré, através do juiz Augusto Bruno Mandelli acatou um mandado de segurança de uma academia de ginástica e ‘derrubou o decreto municipal que instituiu o denominado ‘lockdown noturno’ em Avaré.
O magistrado destaca que o decreto de Jô Silvestre afronta o ordenamento jurídico vigente (leis) e notadamente a Constituição Federal e a legislação federal e municipal, bem como contraria o Plano São Paulo.
Decreto de Dória é questionado
Ainda segundo o juiz tanto os decretos estaduais 64.994/2020 e 65.563/21 padecem de inequívoco vício de legalidade e, obviamente, a mesma conclusão se impõe quanto ao Decreto Municipal de Avaré.
Segundo o juiz tanto o governador como o prefeito precisam criar leis e não editar decretos.
Piraju
Já na cidade de Justiça Piraju a Justiça negou pedido de liminar contra decreto da prefeitura. Magistrada diz que municípios têm legitimidade para suplementar as restrições
Segundo a juíza Luciane de Carvalho Shimizu indeferiu o mandado de segurança com pedido de liminar apresentado por um supermercado contra as novas regras da quarentena em Piraju previstas no decreto municipal 6.324/2021 valem. As diferentes decisões de 1ª Instância, em tese, causam uma certa insegurança jurídica.
A prefeitura de Avaré poderá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de SP.