
Em mais uma decisão antagônica, onde uma academia consegue liminar para abrir depois da 18horas ‘quebrando o lockdown noturno’, desta vez outra decisão da justiça de Avaré, da 2ª Vara presidida pelo juiz Luciano José Forster Junior sentenciou que o lockdown noturno tem validade.
O supermercado Nicolau Max impetrou um mandado de segurança, no qual pede que o estabelecimento possa abrir após as 18horas. Entretanto, a justiça negou a autorização.
Segundo o magistrado o decreto de Jô Silvestre que impõe o lockdown noturno é válido. Sentença diferente da expedida pela 1ª Vara, que entende que o lockdown é inconstitucional.
Segundo o magistrado o município pode definir o horário de fechamento do comércio, pode também o menos, ou seja, limitar o horário de comercialização de bebidas alcoólicas, que, vale frisar, descreve o juiz, não foi vedada fora daquele
período.
Exara a sentença: “Trata-se de medida excepcional, de restrição ao ajuntamento de pessoas, que se mostra compatível com a gravidade da situação atualmente vivenciada no país e, em especial, na nossa região, com índices crescentes de contágio, não se verificando ofensa ao princípio da razoabilidade.
Por certo, a limitação à forma e ao horário de comercialização dos produtos, mas garantido o exercício da atividade comercial, não pode caracterizar violação ao princípio da livre iniciativa. No mais, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do ato administrativo”.
Com a sentença, surge a ‘’insegurança jurídica’, já que o entendimento de vários advogados são diferentes. Alguns entendem que um mandado de segurança para abertura depois das 18hs é válida para todos os demais comércios, ao passo que outros entendem que tal liminar é válida somente para quem ingressou na justiça.
No caso do supermercado, o juiz reafirma que o ‘lockdown parcial’ é válido. A prefeitura deverá ingressar com uma ação junto ao Tribunal de Justiça pedindo a unificação de decisões para que haja um consenso, e não paire a dúvida entre poder ou não poder abrir o comércio após as 18hs.