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    Opinião: A anulação dos processos de Lula foi juridicamente correta?

    1076 Jornal A Bigorna 09/03/2021 19:00:00

    Na última segunda, 8, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, monocraticamente  decidiu anular todas as condenações judiciais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que dizem respeito à Operação Lava Jato.

    Com isso, os processos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede e de doações ao Instituto Lula voltam à estaca zero e precisam ser julgadas novamente.

    A alegação de Fachin para tomar essa decisão é a de que a 13ª Vara Federal de Curitiba — cujos titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio) — não era o “juiz natural” dos casos.

    Resumidamente, quando dizemos “juiz natural” em Direito, nos referimos à existência de um tribunal adequado para o julgamento de determinada causa.

    O tribunal adequado é determinado mediante regras de fixação de competência, tais como domicílio do réu, local dos fatos ou se os envolvidos gozam de foto privilegiado, por exemplo.

    Tal regra foi criada para que houvesse a proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos, o que é bom.

    Seguir as regras do Direito também é excelente. E elas não foram seguidas nos casos do Lula. Moro impedia os Advogados de Defesa de falar, combinava sentenças e diligências com os Procuradores Federais e muito mais. Isso é absolutamente ilegal e imoral, porque o Processo Criminal se transforma numa verdadeira caçada ao acusado, algo totalmente inadmissível no Sistema Democrático.

    Lula é inocente? Certamente não. E as provas desses 4 processos não me deixam mentir.

    Fachin acertou em sua decisão? Não!

    Apesar de declarar todo o seu apreço pelas regras processuais, o Ministro se esqueceu de várias outras. Cito apenas duas: A primeira é a de que o juízo natural deve ser alegado em sede preliminar. Ou seja, o Advogado, antes mesmo de se ater aos fatos, tem o dever de falar sobre a competência do juízo, o que não aconteceu.

    O segundo ponto que merece destaque é o fato de que Fachin, apesar de ser o Ministro-Relator da Lava Jato no Supremo, jamais tinha falado antes, da incompetência do Juízo de Curitiba para julgar o caso.

    Considerando que a Procuradoria Geral da República irá recorrer dessa decisão heterodoxa, o plenário do Supremo Tribunal Federal terá que se manifestar, então ainda não tem nada decidido.

    Fato é que vivemos tempos difíceis, onde vemos quer seja na primeira instância ou na Corte Suprema, um Judiciário que se esqueceu do seu papel principal: A pacificação social.

    Caso o Plenário da Suprema Corte decida que Fachin não tem razão, a situação de Lula não muda.

    Se os demais Ministros decidirem que Fachin agiu bem, os atos judiciais terão que ser refeitos do início e, ao novo Juízo, nesse caso o do Distrito Federal, caberá dizer se tais podem ou não ser validados e reaproveitados.

    Nesse cenário, Lula volta a ter direitos políticos e poderá, caso queira, concorrer à Presidência caso não sofra novamente condenações em segunda instância.

    Outra boa notícia para o petista nessa possibilidade, é que a sua chance de não poder ser punido diante do decurso do prazo é bem maior.

    Por José Renato Fusco – É Advogado (OAB/SP: 321.439) e Jornalista (MTB: 68.183/SP)

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