
Conheci Luiz Fux por ocasião de uma Aula Magna que ele ministrou, nos idos de 2017 ou 2018, em comemoração ao fato de a então Faculdade Sudoeste Paulista ter se tornado o atual Centro Universitário Sudoeste Paulista.
Como egresso da Instituição e, na época, candidato à Presidência da Subseção Avareense da Ordem dos Advogados do Brasil, fui convidado a me sentar na ala de honra do evento.
Ao final da magnífica aula, naturalmente, fizemos fila para cumprimentar o Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Chegada minha vez, o Ministro estende a mão, aperta a minha com a confiança de quem já fez aquilo mil vezes e diz, com seu sotaque carioca característico:
- Prazer, Luiz Fux!
Aquilo me desarmou de tal maneira, que meu cérebro bugou por uns 3 segundos, até que consegui levar nossa conversa adiante, pois minha ideia inicial era elogiar sua palestra e seus votos no Supremo, os quais sempre uso para nortear meu trabalho no Escritório.
Essa semana, tive a mais recente prova de que Fux, apesar de ser desarmamentista, é o melhor Ministro da atual composição do Supremo Tribunal Federal.
Durante mais de 14 horas, ele rebateu em seu voto, de 429 páginas, ponto a ponto as teses da Procuradoria-Geral da República, no âmbito da Ação Penal de número 2.668, a qual ficou conhecida como “Ação Penal do Golpe”
Jamais almejaria, nessas breves páginas, abordar ponto a ponto o voto do Ministro, porém, disponibilizo ao final da Coluna, a íntegra do voto em texto e vídeo, caso você queira se aprofundar no assunto.
Meu objetivo aqui, é destacar a competência de Fux para dizer o óbvio: Seu Voto não se trata de Político “A” ou “B”, mas sim das bases fundamentais do Direito brasileiro, que é derivado do romano. Também temos, como é de se esperar em uma boa Sentença, um punhado bem grande da boa e velha lógica, afinal, “o certo não muda”.
Ao contrário dos votos de Zanin, Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, Fux examinou cada crime imputado e cada réu de forma independente. Também avaliou os atos isolados, diferente da estratégia unificada do Procurador-Geral, que tratou os acontecimentos como parte de uma única trama que culminou na depredação dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Fux rejeitou a caracterização de organização criminosa armada, ressaltando que não houve uso de armas e que o mero planejamento de ações não constitui crime. Absolveu ainda os réus dos delitos de dano qualificado ao patrimônio da União e de deterioração de bem tombado, por falta de prova da participação direta dos acusados nesse chamado “Núcleo Principal”.
Quanto ao crime de golpe de Estado, o Ministro entendeu que ele está incluído na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, não sendo possível dupla condenação. Por isso, todos foram absolvidos do crime de golpe, ficando apenas dois condenados pela tentativa de abolição democrática.
O Voto relativo ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro foi o mais extenso. Fux destacou que os crimes imputados pressupõem a tentativa de derrubar um governo – o que, segundo ele, não se aplica a um presidente em exercício, pois configuraria um suposto autogolpe. O Ministro afirmou ainda que não há evidências de que Bolsonaro tenha recebido ou tomado conhecimento da chamada “minuta do golpe” ou participado de qualquer plano chamado “Punhal Verde e Amarelo”.
Em relação ao uso da ABIN e às críticas ao sistema eleitoral, Fux concluiu que não houve tentativa de abolição do regime democrático, mas apenas uma busca pela “verdade dos fatos”.
Apesar de essas serem conclusões que acalmam o coração de qualquer Advogado, pois seguem estritamente a lei, a jurisprudência e a doutrina, o melhor do Voto de Fux foi a introdução, na qual o Ministro fez observações sobre os limites do STF, criticou o ativismo judicial e afirmou que os magistrados devem manter o distanciamento necessário. Sem mencionar nomes, enviou um recado ao Relator Alexandre de Moraes ao dizer que juízes não têm competência investigativa.
“O juiz criminal deve ter firmeza para condenar quando houver certeza e humildade para absolver quando houver dúvida.”
Ainda na fase inicial de sua manifestação, o Ministro aceitou a maioria das preliminares apresentadas pelas defesas, considerando que houve cerceamento de defesa devido ao curto prazo para analisar milhares de documentos – um verdadeiro “tsunami de dados”. Também reconheceu que ele próprio enfrentou dificuldades para redigir o voto dentro de um prazo razoável.
Quanto à delação premiada de Mauro Cid, Fux manteve sua validade, embora tenha criticado o procedimento em fase anterior do processo. Reconheceu que os múltiplos depoimentos do tenente‑coronel buscavam esclarecer fatos novos surgidos ao longo das investigações.
Reiterou que o Supremo não tem competência para julgar o caso, já que a maioria dos réus não possui foro por prerrogativa de função. Criticou alterações regimentais que ampliaram o alcance do foro privilegiado, permitindo que pessoas sem mandato ativo, como Bolsonaro, fossem processadas na Corte.
Fux também mudou de posição em relação ao Deputado Federal Alexandre Ramagem, votando pela suspensão total da ação penal contra ele, acatando integralmente a decisão da Câmara dos Deputados, que impediu o prosseguimento de parte das acusações.
Apesar de todo esse brilhantismo e homenagem ao óbvio, Fux foi vencido e as penas do ‘núcleo crucial’ da tal “trama golpista” ficaram assim:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
- Mauro Cid (ex-ajudante de Ordens da Presidência e delator): 2 anos em regime aberto;
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado;
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado;
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado;
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado;
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado;
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.
Ninguém ainda teve suas prisões definitivas decretada, pois os réus têm o direito de apresentar recursos.
Referidos recursos, no entanto, se limitam a questionamentos sobre detalhes do Acórdão (texto que faz a união dos votos) e não têm mais potencial de reverter as condenações.
As penas devem ter seu cumprimento definitivo iniciado em novembro.
--- -- ---
Assista a íntegra do Voto de Fux clicando no link: https://youtu.be/_gfjjlehLqU?si=YkH6bBqUqI3L9lR3
--- -- ---
Leia a íntegra do Voto de Fux clicando no link:
--- -- ---
Se você gosta e apoia o meu conteúdo, participe dos grupos do Palanque do Zé.
Telegram: https://t.me/palanquedoze
WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/FhUuwHcdyvJ8RrZ9Rzzg53
--- -- ---
Os conteúdos publicados no “Palanque do Zé” não refletem, necessariamente, a opinião do Jornal A Bigorna. Assim, são de total responsabilidade do Autor, as informações, juízos de valor e conceitos aqui divulgados.