• Pregões do Carnaval de Avaré entraram na “mira do Tribunal de Contas”

    1024 Jornal A Bigorna 31/03/2018 14:05:00

    Vários pontos do Pregão 14/17, para contratação de empresa para estruturação do Carnaval de Avaré, chamaram a atenção dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que fizeram apontamentos em seus relatórios.

    Na visão da procuradora do Ministério Público de Contas, Élida G. Pinto, "A instrução processual deixou claras as irregularidades". Segundo ela, em seu relatório, "... não há como acolher que itens como sonorização, iluminação, fechamento, banheiro químico, palco e gerador não comportam divisibilidade. A bem da verdade, a reunião de tais objetos em lote único prejudica a competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa". Ela faz referência a um item do edital que foi bastante questionado, já que favorecia uma determinada empresa em detrimento de outras, quebrando a regra de impessoalidade do certame.

    A procuradora cita ainda que o objeto do processo "ganha contornos ainda mais drásticos quando se percebe a celebração de termo aditivo no dia seguinte à assinatura do contrato, cujo valor corresponde a 16,05% do valor total adjudicado, revelando conduta temerária que indica completa falta de planejamento". Ela critica a Prefeitura, que alegou como justificativa de que "se faz necessário para utilização da população e turistas que frequentaram o Carnaval". Segundo a promotora, "...tal conduta em tese, pode configurar dano ao erário, sob regime de responsabilização dado pela Lei n° 8.429/92".

    Acrescenta ainda que "assim consideradas as diversas irregularidades atinentes às contratações relacionadas ao Carnaval de 2017", devem ser examinados e instruídos "todos os contratos e licitações que guardem relação com a realização do aludido evento, no sentido de instrução de todas as licitações e contratos que guardem relação com o Carnaval 2017, realizado pelo município de Avaré, sem prejuízo da aplicação de multa aos responsáveis".

    Na mesma linha, a assessora técnica Maria Izabel D.M. Nascimento, da Unidade Jurídica do TCE, apontou aglutinação de serviços de natureza diferentes e fracionamento em lotes que prejudicaram a concorrência. Ela opinou pela procedência da denúncia, e acrescentou que "todas as licitações relativas ao Carnaval de 2017 deverão ser necessariamente instruídas pela UR-Bauru e distribuídas ao relator do presente processo, Dr. Antonio Citadini", que é também relator da análise dos seguintes pregões: 013/17, 016/17, 017/17 e 06/17, todos relativos ao Carnaval.

    As análises já estavam conclusas para decisão, mas o conselheiro Citadini, curiosamente, retirou o processo da pauta de julgamentos, medida que supostamente é temporária e deve ter sido justificada pela necessidade de análise de novos elementos.(Fonte: A Comarca)

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