
A Polícia Federal confirmou a informação para a cúpula do governo federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu, em junho, a extradição dela para o Brasil. Caso isso ocorra, ela cumprirá pena de prisão em regime inicialmente fechado.
Zambelli não deve retornar imediatamente ao país. Antes disso, a Justiça da Itália terá que analisar a solicitação do governo brasileiro e decidir se ela atende aos requisitos dos tratados firmados entre os dois países.
O pedido de extradição foi feito em junho pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou naquele mês a prisão definitiva de Zambelli, em regime fechado, além da perda do mandato de parlamentar.
No documento, ele se comprometeu a não submeter a parlamentar a condições degradantes no país.
O nome dela foi então incluído na lista da Interpol.
Zambelli fugiu do Brasil para escapar do cumprimento da pena de dez anos de prisão imposta pelo Supremo. Ela foi condenada em maio por participar da invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A deputada entrou na Itália em 5 de junho, pelo aeroporto Fiumicino, em Roma. Ela chegou com um voo dos EUA e passou por controle de passaportes com o documento italiano, por possuir dupla cidadania.
O Ministério da Justiça já está providenciando nova documentação para reafirmar formalmente à Itália que ela precisa cumprir pena no Brasil.
Zambelli foi condenada por unanimidade na Primeira Turma do STF pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do CNJ.
No entendimento dos ministros da Corte, ela comandou a ação com o auxílio do hacker Walter Delgatti. O objetivo seria emitir alvarás de soltura falsos e provocar confusão no Judiciário.
Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.
Com a fuga da parlamentar, no início de junho o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a prisão preventiva de Zambelli para "assegurar a devida aplicação da lei penal". O ministro Alexandre de Moraes concordou com o pedido e determinou a prisão e o bloqueio dos bens da deputada.
Dias depois, o ministro determinou a prisão definitiva da deputada, após o trânsito em julgado da condenação. Não cabe mais recurso.