
O prefeito Roberto Araujo (PL), da Estância Turística de Avaré, deu um passo significativo na proteção social e combate à insegurança alimentar ao sancionar a Lei nº 3.259, de 11 de julho de 2025, que garante a distribuição de alimentação escolar para alunos da rede municipal também durante os períodos de férias e recessos. A iniciativa, inédita no município, foi proposta pelo prefeito e aprovada pela Câmara Municipal.
Com a nova legislação, os estudantes que já recebem merenda nos dias letivos terão acesso a cestas básicas nos dias úteis não letivos, desde que seus responsáveis manifestem interesse. A ação será realizada por meio do Programa de Alimentação Escolar, com recursos assegurados no orçamento municipal.
“Nenhuma criança pode sentir a ausência da merenda escolar durante as férias. Essa é uma conquista que vai além da política: é sobre dignidade e cuidado com o presente e o futuro da nossa cidade”, destacou o prefeito Roberto Araujo. A medida reflete a humanização da atual gestão, que tem priorizado ações voltadas à qualidade de vida das famílias avareenses, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Além de garantir nutrição adequada, a lei reforça o compromisso do governo municipal com a educação e a proteção integral da infância.
“A alimentação escolar é muitas vezes a principal refeição do dia para muitos dos nossos alunos. Estender esse direito aos recessos significa assegurar que eles continuem bem cuidados mesmo fora da sala de aula”, completou o prefeito. A ação já está sendo regulamentada pelo Executivo, que organizará a distribuição para atender todas as famílias inscritas, reafirmando o compromisso de que em Avaré nenhuma criança ficará sem acesso a uma alimentação adequada, mesmo durante as férias escolares.