
Nas últimas semanas, um dos assuntos mais comentados entre os servidores municipais foi a determinação, dada pela Prefeitura de Avaré, de um recadastramento geral dos trabalhadores. A medida impôs a apresentação, para todos, de uma quantia significativa de documentos ao Departamento Pessoal da administração local; no entanto, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Avaré e Região contestou a ordem do Executivo. O desacordo entre os dois lados causou, por sua vez, confusão em grande parte dos trabalhadores, que não entenderam, até o momento, qual a ilegalidade existente no processo.
O recadastramento, conforme determinado pelo decreto, seria coordenado pela Coordenadoria Geral do Município, criada pelo então prefeito Poio Novaes por meio do Decreto 4.280 de agosto de 2015. Porém, não se sabe por quais razões, ele revogou a criação do departamento logo em seguida e, como forma de ordenar um serviço de fiscalização, editou, então, o decreto 4.392, em janeiro de 2016, definindo as funções do Departamento de Análise e Conferência (DAC), que passou a ter atribuições semelhantes da extinta controladoria.
Apesar de essa movimentação pouco convencional estar registrada nos arquivos da Prefeitura de Avaré, quando assumiu a administração da cidade, Jô Silvestre editou um decreto (nº 5.000) regulamentando os serviços da Controladoria, apesar do setor ter sido devidamente não reconstituído por nenhuma ordenação legal. “Ou seja, ele alterou algo que não existe”, disse o presidente do sindicato avareense, Leonardo do Espírito Santo. Para impedir a continuidade da ilegalidade, a entidade classista entrará, nos próximos dias, com mandado de segurança e pedido de liminar no Poder Judiciário.
“Somos a favor da atualização do banco de dados, mas isso tem que acontecer da forma certa. Como um departamento que não existe pode se encarregar de um trabalho demorado e importante como o imaginado?”, questionou o sindicalista. “Outro ponto que já levantamos diz sobre a criação de departamentos: segundo a lei orgânica de Avaré, essas seções só podem surgir por meio de um projeto de lei devidamente analisado e aprovado pela Câmara. Mesmo se não tivesse sido revogada, a criação da controladoria estaria errada, pois foi feita por meio de um decreto” comentou Leonardo, em clara alusão à falha observada nos projetos analisados pelo departamento jurídico do sindicato.
RECADASTRAMENTO – A determinação não é uma exigência considerada ilegal, pois é realizada com constância para sanar falhas e falta de documentos nos departamentos pessoais das prefeituras de todo país. “O comum é observar o pedido de documentos faltantes, por exemplo, para funcionários específicos. Em nosso sindicato já fizemos um recadastramento similar, solicitando apenas às peças que estavam faltando em nossos arquivos. Pedir toda uma papelada apenas vai gerar mais demora no atendimento do DP aos funcionários da Prefeitura”, destacou Leonardo do Espírito Santo.