
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou dois recursos que foram impetrados pela defesa do ex-prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre, pai do atual prefeito e que está preso desde fevereiro de 2016.
Na primeira ação, os advogados impetraram um Habeas Corpus, onde pedem que seja afastado o trânsito em julgado da condenação, permitindo que Joselyr aguarde em liberdade o julgamento do processo. Na ação que gerou a condenação que acabou cassando o STJ nega HC impetrados por Joselyr Silvestre datado em agosto de 2008, Joselyr Silvestre foi denunciado pela supostas irregularidades que teriam ocorrido em licitações.
O ex-prefeito, no período entre 31 de outubro de 1997 e janeiro de 2000, “dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei. Superadas as demais fases processais, o paciente foi condenado à pena de 5 anos de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, bem assim do pagamento de multa, estipulada em R$ 6.749,73”.
Em julgamento realizado em 9 de agosto de 2012, os desembargadores da 15ª Câmara de Direito Criminal, por maioria de votos, deram provimento parcial para redimensionar a pena para 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto.
Já no Superior Tribunal de Justiça, a defesa sustentou que, "mesmo demonstrado para além de qualquer dúvida razoável não haver dolo específico nas ações cometidas pelo paciente, os conceituados Magistrados, de piso e de segunda instância, por motivos que fogem à razão, deixam de apreciar a matéria".
Os advogados ponderaram que o "ato que deflagrou toda a persecução em desfavor do paciente (Joselyr) foi embasado em parecer técnico de profissional operador do Direito" e pediram que fosse afastado o trânsito em julgado da condenação, permitindo- se ao réu aguardar em liberdade o julgamento, além de buscar a absolvição do ex-prefeito.
Em decisão proferida no dia 24 de agosto, o Ministro Antônio Saldanha Palheiro que o pedido de liberdade “não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto”.
O magistrado destacou ainda não ter encontrado ilegalidade na condenação dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). “Ante o exposto, indefiro a liminar”.
OUTRA AÇÃO – O segundo Habeas Corpus foi julgado na quarta-feira, dia 29 de agosto pelo Ministro do STJ, Jorge Mussi. Nesta ação, Joselyr Silvestre foi condenado às penas de 5 anos e 2 meses de detenção, em regime semiaberto, mais a perda e/ou inabilitação para o exercício de cargo ou função público, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.
Os advogados destacaram ainda que, na ação, não teria sido demonstrado o dolo na conduta de Joselyr.
Segundo o Ministro do STJ, em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça verificou-se a existência do Agravo em Recurso Especial, relacionado à mesma ação penal, no qual foi extinta a punibilidade do ex-prefeito pela prescrição, “o que revela a perda do objeto do presente remédio constitucional”.
Diante dos fatos, o magistrado julgou prejudicado o habeas corpus.(DaVoz Do Vale-Avaré)